Sou
Cidadão Branco, Honesto, Cristão, Contribuinte, Eleitor, Hetero...Para quê? Hoje, tenho eu a impressão de que o
"cidadão comum e branco" é agressivamente discriminado pelas
autoridades e pela legislação infraconstitucional, a favor de outros cidadãos,
desde que sejam índios, afrodescendentes, homossexuais ou se autodeclarem
pertencentes a minorias submetidas a possíveis preconceitos. Assim é que, se um
branco, um índio e um afrodescendente tiverem a mesma nota em um vestibular,
pouco acima da linha de corte para ingresso nas Universidades e as vagas forem
limitadas, o branco será excluído, de imediato, a favor de um deles! Em
igualdade de condições, o branco é um cidadão inferior e deve ser discriminado,
apesar da Lei Maior. Os índios, que, pela Constituição (art. 231), só deveriam
ter direito às terras que ocupassem em 5 de outubro de 1988, por lei
infraconstitucional passaram a ter direito a terras que ocuparam no passado.
Menos de meio milhão de índios brasileiros - não contando os argentinos,
bolivianos, paraguaios, uruguaios que pretendem ser beneficiados também -
passaram a ser donos de 15% do território nacional, enquanto os outros 185
milhões de habitantes dispõem apenas de 85% dele.. Nessa exegese equivocada da
Lei Suprema, todos os brasileiros não-índios foram discriminados. Aos
'quilombolas', que deveriam ser apenas os descendentes dos participantes de
quilombos, e não os afrodescendentes, em geral, que vivem em torno daquelas
antigas comunidades, tem sido destinada, também, parcela de território
consideravelmente maior do que a Constituição permite (art. 68 ADCT), em clara
discriminação ao cidadão que não se enquadra nesse conceito. Os homossexuais
obtiveram do Presidente Lula e da Ministra Dilma Roussef o direito de ter um
congresso financiado por dinheiro público, para realçar as suas tendências -
algo que um cidadão comum jamais conseguiria! Os invasores de terras, que
violentam, diariamente, a Constituição, vão passar a ter aposentadoria, num
reconhecimento explícito de que o governo considera, mais que legítima,
meritória a conduta consistente em agredir o direito. Trata-se de clara
discriminação em relação ao cidadão comum, desempregado, que não tem esse 'privilégio',
porque cumpre a lei. Desertores, assaltantes de bancos e assassinos, que, no
passado, participaram da guerrilha, garantem a seus descendentes polpudas
indenizações, pagas pelos contribuintes brasileiros. Está, hoje, em torno de 4
bilhões de reais o que é retirado dos pagadores de tributos para 'ressarcir'
aqueles que resolveram pegar em armas contra o governo militar ou se disseram
perseguidos. E são tantas as discriminações, que é de perguntar: de que vale o
inciso IV do art. 3º da Lei Suprema? Como modesto advogado, cidadão comum e
branco, sinto-me discriminado e cada vez com menos espaço, nesta terra de
castas e privilégios. (*Ives Gandra da Silva Martins é renomado professor
emérito das universidades Mackenzie e UNIFMU e da Escola de Comando e Estado do
Exército e presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio
do Estado de São Paulo ). Para os que desconhecem este é o : Inciso IV do art.
3° da CF a que se refere o Dr. Ives Granda, em sua íntegra: "promover o bem de todos, sem
preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação." Assim, volta a ser atual, ou melhor nunca deixou de ser
atual, a constatação do grande Rui Barbosa: "De tanto ver triunfar as
nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça,
de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a
desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto".
(Senado Federal, RJ. Obras Completas, Rui Barbosa. v. 41, t. 3, 1914, p. 86) - Ives Gandra da
Silva Martins*
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