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Advocacia-Geral da União (AGU) defende no Supremo Tribunal Federal (STF) a
competência privativa da União para legislar sobre matérias relacionadas ao
trânsito nos estados. A questão está sendo discutida na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) nº 4734 proposta pelo governador de Alagoas contra
o artigo 29 Lei estadual nº 6.555/04 que determina a possibilidade de
parcelamento de débitos oriundos de infrações ao Código de Trânsito Brasileiro.
Na ação o governador alega que a norma contida na lei estadual viola o artigo
22 da Constituição Federal (CF) que atribuiu à União autoridade para tratar
sobre este tipo de assunto. O autor afirma ainda que o Código de Trânsito (Lei
nº 9.503/97) não prevê qualquer possibilidade de parcelamento de multas. A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT),
órgão da AGU, elaborou manifestação também contra a lei estadual. Segundo a
peça, a Constituição atribui à União a autoridade para estabelecer sanções
decorrentes de infrações e por esse motivo, somente lei complementar federal
pode autorizar os estados a legislar sobre questões especificas de trânsito e
transporte. Na manifestação, o órgão destacou que o STF, em casos semelhantes,
decidiu que o parcelamento de dívidas oriundas de multas de trânsito integra o
conjunto de temas contidos na Constituição. Ao defender a inconstitucionalidade
da lei, a AGU ressaltou que o estado de Alagoas violou sim o artigo da CF por
tratar de assunto de competência da União, sem a existência de uma lei
complementar federal. O caso é analisado pela relatora do STF, ministra Rosa
Weber. A SGCT é o órgão da AGU
responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades
relacionadas à atuação judicial da União perante o STF. Ref.: ADI 4734 - STF
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