terça-feira, 26 de junho de 2012

ADVOCACIA-GERAL PEDE AO STF QUE DECLARE INCONSTITUCIONAL LEI DE ALAGOAS SOBRE QUESTÕES RELACIONADAS AO TRÂNSITO


A Advocacia-Geral da União (AGU) defende no Supremo Tribunal Federal (STF) a competência privativa da União para legislar sobre matérias relacionadas ao trânsito nos estados. A questão está sendo discutida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4734 proposta pelo governador de Alagoas contra o artigo 29 Lei estadual nº 6.555/04 que determina a possibilidade de parcelamento de débitos oriundos de infrações ao Código de Trânsito Brasileiro. Na ação o governador alega que a norma contida na lei estadual viola o artigo 22 da Constituição Federal (CF) que atribuiu à União autoridade para tratar sobre este tipo de assunto. O autor afirma ainda que o Código de Trânsito (Lei nº 9.503/97) não prevê qualquer possibilidade de parcelamento de multas.  A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU, elaborou manifestação também contra a lei estadual. Segundo a peça, a Constituição atribui à União a autoridade para estabelecer sanções decorrentes de infrações e por esse motivo, somente lei complementar federal pode autorizar os estados a legislar sobre questões especificas de trânsito e transporte. Na manifestação, o órgão destacou que o STF, em casos semelhantes, decidiu que o parcelamento de dívidas oriundas de multas de trânsito integra o conjunto de temas contidos na Constituição. Ao defender a inconstitucionalidade da lei, a AGU ressaltou que o estado de Alagoas violou sim o artigo da CF por tratar de assunto de competência da União, sem a existência de uma lei complementar federal. O caso é analisado pela relatora do STF, ministra Rosa Weber.  A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação judicial da União perante o STF. Ref.: ADI 4734 - STF

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