segunda-feira, 18 de junho de 2012

PROCURADORIAS AFASTAM RESPONSABILIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA PELOS PAGAMENTOS DE VERBAS TRABALHISTAS A TERCEIRIZADO


A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça, a responsabilidade da Universidade Federal de Viçosa (UFV) pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas a funcionários da empresa terceirizada Work-Services Conservação e Limpeza Ltda.. Os procuradores da AGU explicaram que os serviços foram contratados de acordo com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 8.666/93). A Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFV) demonstraram que, conforme a legislação, a inadimplência do contratado com relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade pelo pagamento.  Além disso, os procuradores apresentaram diversos documentos para comprovar que a Universidade agiu dentro dos limites legais na fiscalização das obrigações contratuais assumidas pela empresa terceirizada, inclusive cobrando o cumprimento das obrigações trabalhistas. A Vara do Trabalho de Viçosa/MG acatou os argumentos apresentados pela AGU de ausência de responsabilidade subsidiária da instituição de ensino e condenou unicamente a empregadora ao pagamento das verbas rescisórias inadimplidas. "A culpa do ente público deve estar cabalmente demonstrada, ônus do qual não se desincumbiu a parte autora". A PF/MG e a PF/UFV são unidades da PGF, órgão da AGU. Ref.: Ação Ordinária 0000086-56.2012.503.0158 - Vara do Trabalho de Viçosa/MG.

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