A Advocacia-Geral da União (AGU)
afastou, na Justiça, a responsabilidade da Universidade Federal de Viçosa (UFV)
pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas a funcionários da empresa
terceirizada Work-Services Conservação e Limpeza Ltda.. Os procuradores da AGU
explicaram que os serviços foram contratados de acordo com a Lei de Licitações
e Contratos Administrativos (Lei nº 8.666/93). A
Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal
junto à Universidade (PF/UFV) demonstraram que, conforme a legislação, a
inadimplência do contratado com relação aos encargos trabalhistas, fiscais e
comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade pelo
pagamento. Além disso, os procuradores apresentaram diversos
documentos para comprovar que a Universidade agiu dentro dos limites legais na
fiscalização das obrigações contratuais assumidas pela empresa terceirizada,
inclusive cobrando o cumprimento das obrigações trabalhistas. A Vara do Trabalho de Viçosa/MG acatou os argumentos
apresentados pela AGU de ausência de responsabilidade subsidiária da
instituição de ensino e condenou unicamente a empregadora ao pagamento das
verbas rescisórias inadimplidas. "A culpa do ente público deve estar
cabalmente demonstrada, ônus do qual não se desincumbiu a parte autora".
A PF/MG e a PF/UFV são unidades da PGF, órgão da
AGU. Ref.: Ação Ordinária
0000086-56.2012.503.0158 - Vara do Trabalho de Viçosa/MG.
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