A
Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a legalidade de
transferência do registro para estudos de água marinha e quartzo, nos
municípios de Caratinga, Manhuaçu e Simonesia, em Minas Gerais, de um
pesquisador para a empresa Tradestone Mineração Comércio e Exportação Ltda.. A
Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal
junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral (PF/DNPM) explicaram que não
há nenhuma irregularidade no contrato de transferência para a Tradestone.
Segundo os procuradores, foram observados todos os dispositivos legais. A
anulação do contrato foi solicitada por um especialista em minério. Ele alegava
que o pesquisador responsável pela área havia prometido ceder o direito de
estudos dos minerais do município e por isso a transferência deveria ser
considerada nula. A 14ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais acolheu os
argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido do pesquisador. Afirmou que
não há que se falar na invalidade do contrato. A PF/MG e a PF/DNPM são unidades
da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Ref.: Ação Ordinária nº 2009.38.00.028187-7
- 14ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais.
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