sexta-feira, 22 de junho de 2012

DEMONSTRADA VALIDADE DE CONTRATO DO DNPM COM EMPRESA DE MINAS GERAIS PARA PESQUISA DE ÁGUA MARINHA E QUARTZO


A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a legalidade de transferência do registro para estudos de água marinha e quartzo, nos municípios de Caratinga, Manhuaçu e Simonesia, em Minas Gerais, de um pesquisador para a empresa Tradestone Mineração Comércio e Exportação Ltda.. A Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral (PF/DNPM) explicaram que não há nenhuma irregularidade no contrato de transferência para a Tradestone. Segundo os procuradores, foram observados todos os dispositivos legais. A anulação do contrato foi solicitada por um especialista em minério. Ele alegava que o pesquisador responsável pela área havia prometido ceder o direito de estudos dos minerais do município e por isso a transferência deveria ser considerada nula. A 14ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido do pesquisador. Afirmou que não há que se falar na invalidade do contrato. A PF/MG e a PF/DNPM são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Ref.: Ação Ordinária nº 2009.38.00.028187-7 - 14ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais.

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