segunda-feira, 18 de junho de 2012

AGU DEMONSTRA LEGALIDADE DE ATUAÇÃO DA ANVISA QUE NEGOU PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE MEDICAMENTOS FEITO FORA DO PRAZO


A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a legalidade da atuação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que negou pedido de renovação de registro de 14 medicamentos. Dentre ele, antibióticos e remédios utilizados para tratamento de câncer. O Laboratório Itafarma Ltda. fez o pediu de revalidação fora do prazo previsto.  A empresa teve um dos seus laboratórios fechados, depois de ser autuada pela Anvisa, por descumprir o que determina as Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos. Por esse motivo, alegou que foi prejudicada financeiramente e não conseguiu recolher as taxas necessárias para revalidação.  A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Agência (PF/Anvisa) afirmaram que a revalidação deve ser solicitada no primeiro semestre do último ano de validade, como previsto no artigo 12 da lei nº 6.360/76, que trata sobre vigilância sanitária de medicamentos e outros produtos. Os procuradores destacaram ainda que a interdição da unidade não impedia que a solicitação de revalidação fosse feita. Acolhendo os argumentos apresentados pela AGU, a 4ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) defendeu a legalidade da atuação, sob o entendimento de que dificuldades financeiras decorrentes de interdição promovida pela vigilância sanitária estadual não justificam a perda do prazo estipulado. A PRF1 e a PF/Anvisa são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Ref.: Apelação Cível nº 2005.34.00.0205056-4/DF - 4ª Turma Suplementar do TRF1

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