A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na
Justiça, a legalidade da atuação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) que negou pedido de renovação de registro de 14 medicamentos. Dentre
ele, antibióticos e remédios utilizados para tratamento de câncer. O
Laboratório Itafarma Ltda. fez o pediu de revalidação fora do prazo previsto. A empresa teve um dos
seus laboratórios fechados, depois de ser autuada pela Anvisa, por descumprir o
que determina as Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos. Por esse motivo,
alegou que foi prejudicada financeiramente e não conseguiu recolher as taxas
necessárias para revalidação.
A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1)
e a Procuradoria Federal junto à Agência (PF/Anvisa) afirmaram que a revalidação
deve ser solicitada no primeiro semestre do último ano de validade, como
previsto no artigo 12 da lei nº 6.360/76, que trata sobre vigilância sanitária
de medicamentos e outros produtos. Os procuradores destacaram ainda que a
interdição da unidade não impedia que a solicitação de revalidação fosse feita.
Acolhendo os argumentos apresentados pela AGU, a 4ª
Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) defendeu a
legalidade da atuação, sob o entendimento de que dificuldades financeiras
decorrentes de interdição promovida pela vigilância sanitária estadual não
justificam a perda do prazo estipulado. A
PRF1 e a PF/Anvisa são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Apelação Cível nº 2005.34.00.0205056-4/DF -
4ª Turma Suplementar do TRF1
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