Em
função das notícias publicadas hoje acerca de financiamentos obtidos pela
empresa Delta Construções S/A com recursos do BNDES, que sugerem erroneamente que
o Banco teria oferecido crédito no valor de R$ 249,7 milhões diretamente à
empresa, o Banco esclarece:
1.
As operações mencionadas resultam de cerca de 700 financiamentos contratados no
Produto BNDES Finame (comercialização de máquinas e equipamentos),
operacionalizado na modalidade indireta automática, isto é, por meio de Agentes
Financeiros (bancos comerciais) repassadores de recursos do BNDES aos
mutuários. Apenas no ano passado, foram realizadas mais de 250 mil operações
pelo BNDES Finame.
2.
Nessa modalidade de financiamento (indireta automática), os Agentes Financeiros
assumem integralmente o risco das operações perante o BNDES, sendo os
responsáveis por efetuarem a análise cadastral e financeira dos mutuários,
decidindo, ao final, pela concessão ou não dos recursos.
3.
Ao BNDES compete, uma vez enviada a solicitação de financiamento pelo Agente
Financeiro, verificar se a operação foi enquadrada corretamente em suas normas
operacionais em vigor e proceder à sua homologação.
4.
Após a homologação da operação pelo BNDES e liberação dos recursos, o Agente
Financeiro nas operações do Produto BNDES Finame para aquisição ou produção de
máquinas e equipamentos, deverá repassar os recursos diretamente ao fabricante.
5.
Em caso de inadimplemento por parte do mutuário, os recursos públicos
administrados pelo BNDES não sofrerão qualquer prejuízo, já que, nessa
hipótese, o Agente Financeiro continuará obrigado a reembolsar os valores que
lhe foram anteriormente repassados. Vale lembrar que a taxa de inadimplência do
BNDES é de apenas 0,14% sobre o total da carteira de crédito, a mais baixa do
sistema financeiro nacional.
6.
Registre-se que é responsabilidade do Agente Financeiro realizar o
acompanhamento integral das operações por ele contratadas. No entanto, o BNDES,
de modo complementar e por amostragem, também realiza a fiscalização dessas
operações, a fim de se certificar de que os financiamentos foram enquadrados
corretamente em suas normas operacionais e de que a colaboração financeira foi
utilizada corretamente. Caso seja verificada qualquer irregularidade, são
aplicadas as penalidades previstas, tais como vencimento antecipado do
contrato, multa e encaminhamento ao Ministério Público para apuração de
eventual desvio de finalidade.
7.
Finalmente, o BNDES repudia qualquer insinuação que relacione sua atuação à
prática de irregularidades. A partir do surgimento das denúncias contra a
construtora Delta, este Banco imediatamente suspendeu a análise de qualquer
operação relacionada à referida empresa, tendo recomendado, ainda, a todos os
seus Agentes Financeiros que fosse adotado o mesmo procedimento.
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