A
Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a culpa de empresa pela
morte de um trabalhador que caiu de andaime ao sofrer um choque elétrico em
rede de alta tensão. A Diferminas Indústria e Prestação de Serviços Ltda. terá
que ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelas despesas do
órgão com o pagamento de pensão por morte concedida à dependente de
segurado. Em 2008, o trabalhador caiu de
uma altura de sete metros quando realizava o desmonte da cobertura metálica de
um posto de gasolina localizado no município de Contagem/MG. A queda ocorreu
enquanto o empregado transportava uma peça metálica que atingiu os fios de
alta-tensão. Em consequência desse acidente o INSS concedeu pensão por morte à
viúva do trabalhador. Diante disso, a Procuradoria Federal no Estado de Minas
Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto
(PFE/INSS) ajuizaram a ação regressiva contra a empresa para ressarcir os
gastos com a concessão da pensão por morte, devido a imprudência e desrespeito
à vida do trabalhador. De acordo com a defesa, a empresa não cumpriu as regras
de proteção contra quedas e prevenção de choques elétricos, tais como, exigir o
uso de cinto de segurança tipo para-quedista e desligar as linhas de
fornecimento de energia elétrica e isolar os cabos de alta tensão. A 22ª Vara
da Seção Judiciária de Minas Gerais acatou os argumentos das procuradorias e
determinou que a empresa deverá ressarcir o INSS pelos valores do beneficio que
já foram pagos e de parcelas que ainda serão pagas. Segundo o juízo federal,
"o acidente poderia ter sido evitado, se a empresa tivesse tomado as
precauções previstas nas normas de segurança do trabalho e fiscalizado o cumprimento
por parte do empregado". A PF/MG e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral
Federal, órgão da AGU. Ref.: Ação Ordinária nº 2009.38.00.019640-1 - 22ª Vara
da Seção Judiciária de Minas Gerais.
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