quinta-feira, 7 de junho de 2012

AGU DEMONSTRA NO STF QUE LEI ESTADUAL SOBRE ALERTA DE USO EXCESSIVO DE CELULARES INVADE A COMPETÊNCIA DA UNIÃO


A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação pela inconstitucionalidade da Lei nº 17.054/2012 do Paraná. A norma obriga as operadoras de telefonia móvel e os fabricantes de celulares do Estado a alertar usuários sobre o risco de câncer devido ao uso excessivo desses equipamentos. A Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) protocolou no STF Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4761 alegando que a lei viola a competência da União para legislar sobre as questões de telecomunicações no que diz respeito ao comércio interestadual, propaganda e divulgação de produtos. A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU elaborou a manifestação defendendo também que a lei estadual invadiu a competência da União, conforme previsto no artigo 22 da Constituição Federal. Porém, nesse caso, reconheceu que a Associação não tem legitimidade para ajuizar a ação, pois não é uma entidade de classe que representa interesses de uma categoria específica. Na manifestação da Advocacia-Geral destacou-se que com o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) os serviços e procedimentos em todo território nacional passaram a ser de responsabilidade da União, que centralizou e uniformizou essas atividades. Além disso, com o Decreto-Lei nº 162/1967 deu à União o poder de efetivar concessões, retirando dos Estados e Municípios esta competência. Dessa forma, a SGCT ressaltou que a União, mediante a edição de leis, no seu exercício direto ou por meio da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), é responsável pela elaboração, organização e concretização dos serviços de telecomunicações. Defendeu ainda que a Resolução nº 303/2002 da Anatel vem tratando do mesmo assunto. Assim, a manifestação reforça que a jurisprudência do STF não permite aos Estados que fixem obrigações às empresas de telefonia. A Secretaria-Geral lembrou ainda que a lei do Paraná instaura regras diferenciadas das outras regiões sobre questões que demandam normas de caráter nacional.  Por fim, a SGCT se posicionou pelo não conhecimento da ação e no mérito pela concessão do pedido formulado pela Associação, devendo ser declarada a inconstitucionalidade da referida lei.  O caso será analisado pelo ministro Joaquim Barbosa do STF.  A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF. Ref. ADI nº 4761

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