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Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF)
manifestação pela inconstitucionalidade da Lei nº 17.054/2012 do Paraná. A
norma obriga as operadoras de telefonia móvel e os fabricantes de celulares do
Estado a alertar usuários sobre o risco de câncer devido ao uso excessivo
desses equipamentos. A Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica
(Abinee) protocolou no STF Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4761
alegando que a lei viola a competência da União para legislar sobre as questões
de telecomunicações no que diz respeito ao comércio interestadual, propaganda e
divulgação de produtos. A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU
elaborou a manifestação defendendo também que a lei estadual invadiu a
competência da União, conforme previsto no artigo 22 da Constituição Federal.
Porém, nesse caso, reconheceu que a Associação não tem legitimidade para
ajuizar a ação, pois não é uma entidade de classe que representa interesses de
uma categoria específica. Na manifestação da Advocacia-Geral destacou-se que
com o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) os serviços e
procedimentos em todo território nacional passaram a ser de responsabilidade da
União, que centralizou e uniformizou essas atividades. Além disso, com o
Decreto-Lei nº 162/1967 deu à União o poder de efetivar concessões, retirando dos
Estados e Municípios esta competência. Dessa forma, a SGCT ressaltou que a
União, mediante a edição de leis, no seu exercício direto ou por meio da
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), é responsável pela elaboração,
organização e concretização dos serviços de telecomunicações. Defendeu ainda
que a Resolução nº 303/2002 da Anatel vem tratando do mesmo assunto. Assim, a
manifestação reforça que a jurisprudência do STF não permite aos Estados que
fixem obrigações às empresas de telefonia. A Secretaria-Geral lembrou ainda que
a lei do Paraná instaura regras diferenciadas das outras regiões sobre questões
que demandam normas de caráter nacional.
Por fim, a SGCT se posicionou pelo não conhecimento da ação e no mérito
pela concessão do pedido formulado pela Associação, devendo ser declarada a
inconstitucionalidade da referida lei. O
caso será analisado pelo ministro Joaquim Barbosa do STF. A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo
assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação
da União perante o STF. Ref. ADI nº 4761
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