A
Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça Federal de Minas Gerais, a
tese de que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não tem legitimidade
para responder por valores atrasados relativos a complementação de pensão de
ex-ferroviários. A Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG) e a
Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) explicaram que
a autarquia previdenciária é responsável apenas por repassar os valores. Além
disso, os procuradores ressaltaram que o INSS não possui legitimidade para
responder ação sobre pagamento judicial de valores sobre esta matéria. Os
pedidos devem ser direcionados para a União, responsável pela aposentadoria dos
ex-ferroviários, e o pagamento feito através de precatório. O posicionamento
foi apresentado para subsidiar uma ação em que dois pensionistas
ex-ferroviários solicitaram um aumento de pensão correspondente a 100% dos
vencimentos dos ferroviários ativos e aposentados beneficiários de
complementação. O Juízo da 18ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Minas
Gerais concordou com os argumentos da AGU e reconheceu a ilegitimidade passiva
do INSS de responder sobre o caso e isentou o pagamento de honorários advocatícios. A PF/MG e a PFE/INSS são unidades da
Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Ref.: Ação Ordinária
59702-69.2011.4.01.3800 - 18ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Minas
Gerais.
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