A
Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça Federal de Brasília, o
bloqueio de R$ 169.247.503,59 da Federação Brasileira de Hospitais. A quantia
foi paga a título de reajuste de índice inflacionário decorrente da troca de
moeda do cruzeiro para o real, além de honorários advocatícios. Os convênios
dos hospitais com o Sistema Único de Saúde (SUS) eram fundamentados nos valores
do cruzeiro, com a mudança de moeda, em 1994, as instituições médicas alegaram
que houve uma diferença de 9,56% da quantia repassada. Os hospitais, então,
passaram solicitar o pagamento da correção judicialmente. Ao ajuizar a ação de
ressarcimento a Federação alegou que representava quatro mil hospitais em todo
o Brasil, sem comprovar quais eram e os valores que seriam repassados para cada
instituição de saúde. À época, a Justiça determinou o pagamento de forma parcelada,
sem exigir essas informações. No entanto, a execução foi anulada por
determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao detectar que vários
hospitais haviam entrado com ações individuais para cobrar os valores. O
objetivo foi evitar pagamentos em duplicidades ou que não eram devidos, já que
a Federação não comprovou a representação dos hospitais. Diante disso, a Procuradoria-Regional da
União da 1ª Região (PRU1) solicitou o bloqueio sustentando que manter esses
valores com a Federação poderia causar dano de difícil reparação aos cofres
públicos, caso a entidade fosse condenada a devolver o que já foi pago. O juízo
da 17ª Vara Cível Federal do Distrito Federal acatou os argumentos apresentados
pela AGU e determinou o bloqueio por meio do sistema BacenJud. A PRU1 é uma
unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
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