A
Advocacia-Geral da União (AGU) obteve mais uma decisão favorável que garante a
construção da Usina Hidrelétrica (UHE) de Belo Monte, no Rio Xingu. A Justiça
Federal do Pará declarou, por sentença, a legalidade do procedimento de
licenciamento ambiental da Usina. O Ministério Público Federal (MPF) havia
acionado a Justiça em 2010, por meio de uma Ação Civil Pública, questionando a
aprovação do Inventário Hidrelétrico da Bacia Hidrográfica do Rio Xingu feito
pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), bem como o procedimento de
licenciamento ambiental que envolveu o aceite do Estudo e o Relatório de
Impacto Ambiental (EIA/Rima) pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e
Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Em
defesa da legalidade do licenciamento ambiental, os advogados e procuradores
argumentaram que, com a entrega da referida AAI (análise dos efeitos de vários
empreendimentos na bacia hidrográfica) ao Ministério das Minas e Energia e à
Fundação Nacional Índio, observou-se a legislação que trata da matéria. A AGU explicou ainda que quanto ao Estudo de
Viabilidade do Empreendimento, foi demonstrado que a legislação não exige sua
precedência em relação ao Estudo de Impacto Ambiental, já que são
independentes, sendo este último, na realidade, cronologicamente anterior ao
primeiro. Em relação ao ato de aceite do EIA/Rima pelo Ibama, a AGU sustentou
que os princípios da participação popular e da publicidade foram devidamente
atendidos, como comprova a realização de audiência pública com a exposição dos
estudos realizados, bem como da fundamentação dos atos administrativos. Quanto
aos documentos supostamente faltantes, demonstrou-se que os referidos estudos foram
devidamente apresentados. Por fim, atestando o caráter dinâmico do
licenciamento ambiental e a sua legalidade, o juízo da 9ª Vara Federal do Pará
acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedentes todos os pedidos feito pelo
Ministério Público Federal. Atuação - Diversas
unidades da Advocacia-Geral da União atuam nas ações que envolvem Belo Monte.
Dentre elas estão a Procuradoria Regional da União da 1ª Região e a
Procuradoria da União no Pará, que são unidades da Procuradoria-Geral da União
(PGU), a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, a Procuradoria Federal do
Pará e as Procuradorias Federais Especializadas junto ao Ibama e à ANEEL,
unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), além da Consultoria Jurídica do
Ministério de Minas e Energia, unidade da Consultoria-Geral da União (CGU).
Também atuaram no caso a PGF, PGU e CGU que são órgãos da AGU. Ref.: Ação Civil
Pública 25779-77.2010.4.01.3900 - Justiça Federal do Pará.
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