segunda-feira, 11 de junho de 2012

MAIS UMA VITÓRIA DA AGU GARANTE VALIDADE DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DA UHE DE BELO MONTE


A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve mais uma decisão favorável que garante a construção da Usina Hidrelétrica (UHE) de Belo Monte, no Rio Xingu. A Justiça Federal do Pará declarou, por sentença, a legalidade do procedimento de licenciamento ambiental da Usina. O Ministério Público Federal (MPF) havia acionado a Justiça em 2010, por meio de uma Ação Civil Pública, questionando a aprovação do Inventário Hidrelétrico da Bacia Hidrográfica do Rio Xingu feito pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), bem como o procedimento de licenciamento ambiental que envolveu o aceite do Estudo e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama).  Em defesa da legalidade do licenciamento ambiental, os advogados e procuradores argumentaram que, com a entrega da referida AAI (análise dos efeitos de vários empreendimentos na bacia hidrográfica) ao Ministério das Minas e Energia e à Fundação Nacional Índio, observou-se a legislação que trata da matéria.  A AGU explicou ainda que quanto ao Estudo de Viabilidade do Empreendimento, foi demonstrado que a legislação não exige sua precedência em relação ao Estudo de Impacto Ambiental, já que são independentes, sendo este último, na realidade, cronologicamente anterior ao primeiro. Em relação ao ato de aceite do EIA/Rima pelo Ibama, a AGU sustentou que os princípios da participação popular e da publicidade foram devidamente atendidos, como comprova a realização de audiência pública com a exposição dos estudos realizados, bem como da fundamentação dos atos administrativos. Quanto aos documentos supostamente faltantes, demonstrou-se que os referidos estudos foram devidamente apresentados. Por fim, atestando o caráter dinâmico do licenciamento ambiental e a sua legalidade, o juízo da 9ª Vara Federal do Pará acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedentes todos os pedidos feito pelo Ministério Público Federal. Atuação  - Diversas unidades da Advocacia-Geral da União atuam nas ações que envolvem Belo Monte. Dentre elas estão a Procuradoria Regional da União da 1ª Região e a Procuradoria da União no Pará, que são unidades da Procuradoria-Geral da União (PGU), a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, a Procuradoria Federal do Pará e as Procuradorias Federais Especializadas junto ao Ibama e à ANEEL, unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), além da Consultoria Jurídica do Ministério de Minas e Energia, unidade da Consultoria-Geral da União (CGU). Também atuaram no caso a PGF, PGU e CGU que são órgãos da AGU. Ref.: Ação Civil Pública 25779-77.2010.4.01.3900 - Justiça Federal do Pará.

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