Atuação
da Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu que magistrados do Tocantins que
atuam nas Comarcas onde existem Agências da Previdência Social suspendam os
pedidos de benefícios previdenciários feitos judicialmente, sem antes haver uma
solicitação administrativa no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), por
um prazo de 60 dias. O posicionamento vai de encontro ao Plano de Redução de
Demandas Judiciais realizado pelas Procuradorias da AGU. De acordo com a
Procuradoria Federal no Estado do Tocantins (PF/TO) e a Procuradoria Federal
Especializada junto ao Instituto (PF/INSS) durante esse prazo os segurados
devem entrar com pedidos administrativos para a concessão dos benefícios. Dessa
forma, afirmaram que a Previdência Social poderia apreciar a solicitação e
decidir se é cabível a continuidade da demanda na Justiça, evitando ações
desnecessárias. Segundo o procurador federal que atuou no caso, Clécio Alves de
Araújo o Plano de Redução de Demandas tem despertado a consciência dos
julgadores para a necessidade da apreciação prévia dos pedidos de benefício na
via administrativa. "A procuradoria atua junto ao Judiciário e com
orientações prévias às Agências da Previdência Social para que o INSS analise,
com celeridade e máximo de detalhamento possível, os feitos encaminhados pela
Justiça", destacou. Ao acolher integralmente a recomendação da AGU, o
Juízo Cível da Comarca de Itacajá em Tocantins aderiu ao Programa de Redução de
Demandas. A medida atende a uma decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça
do Estado. A PF/TO e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal,
órgão da AGU. Ref.: Decisão ofício nº 165/2010 - Corregedoria TJ/TO e Processo
nº 2011.0001.0340-0 - Comarca de Itacajá
Nenhum comentário:
Postar um comentário