segunda-feira, 11 de junho de 2012

ASSEGURADA CONDENAÇÃO DE PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL TOMBADO EM OURO PRETO/MG A REPARAR DANO CAUSADO POR OBRA IRREGULAR


A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu a anulação de sentença que condenou proprietário de imóvel tombado em Ouro Preto, em Minas Gerais, a reparar dano causado por obra irregular. No caso, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ajuizou Ação Civil Pública contra o proprietário do imóvel, localizado na Rua Irmãos Kennedy, para que fosse feita a adequação de obra irregular promovida no bem. A ação foi julgada procedente para que o réu apresentasse o levantamento arquitetônico do bem tombado, a fim de adequá-lo aos critérios e recomendações estabelecidos pela autarquia federal. Por nove anos, o Iphan tentou buscar o cumprimento espontâneo da decisão, mas não obteve êxito. Diante disso, a autarquia solicitou à Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG) e à Procuradoria Federal junto ao Instituto (PF/Iphan) a execução judicial da sentença.  Entretanto, o proprietário argumentou a nulidade do título executivo judicial, pela ausência de citação de sua esposa na Ação Civil Pública. Contra essa alegação, os procuradores federais sustentaram que a citação do cônjuge não seria necessária, pois a ação, que objetiva reparar dano causado ao patrimônio histórico-cultural da coletividade, poderia ter sido promovida tanto contra o responsável pelo dano, como do proprietário do imóvel em que o fato ocorreu. As procuradorias apontaram ainda que a ação não era proveniente de fatos que diziam respeito a ambos os cônjuges ou de atos praticados pelos dois, visto que todos os documentos comprovam que o réu foi o responsável direito pela obra irregular e que não houve a participação da esposa na realização delas. Por fim, defenderam que ainda que houvesse a participação da esposa na realização das obras irregulares, os cônjuges seriam solidariamente responsáveis pela recomposição do dano, podendo o Iphan exigir de qualquer dos devedores o ressarcimento da dívida, conforme disposto no artigo 275 do Código Civil. O juízo da 19ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais acolheu os argumentos das procuradorias, assegurando o prosseguimento da execução para que o dano seja reparado. Segundo o juízo, "a demanda que tem por objeto a adequação de obra irregular promovida em imóvel tombado tem a natureza de ação pessoal e não de ação real imobiliária, pois a causa de pedir não tem fundamento no domínio, mas sim no dever legal de reparação do dano causado ao patrimônio histórico. Portanto, não se mostra necessária a citação do cônjuge do requerido, com base no inciso I, do § 1º do art. 10 do CPC". A PF/MG e a PF/Iphan são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

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