O objetivo é encurtar o prazo de devolução do
dinheiro mal aplicado
Brasília
(DF) - O Ministério do Turismo limitou a um o número de recursos do prestador
de serviço que tiver sua análise de contas rejeitada. O prazo para apresentação
de explicação e pedido de reconsideração é de 10 dias, a partir do momento em
que o órgão receber a notificação - e não permite prorrogações. As novas
diretrizes constam da Portaria 112, de 24 de maio de 2013, e valem para todos
os convênios realizados pelo MTur, da área de infraestrutura a de eventos. Outra
inovação é que o recurso não poderá ser analisado pelo mesmo técnico que
aprovou o convênio, como poderia acontecer pelas regras anteriores. Além disso,
o novo parecer deverá ser ratificado pelo secretário da área responsável. Com a
nova norma, o MTur espera diminuir a quantidade de processos de prestação de
contas em andamento desde sua criação, há 10 anos, e encurtar o prazo de
devolução do dinheiro mal aplicado. “É importante que os parceiros do MTur
prestem atenção nas novas regras. Quem perder o prazo, perde a possibilidade de
recurso”, afirma o ministro Gastão Vieira. Até agora não estava previsto um
número máximo de recursos, de modo que o processo de prestação de contas se
arrastava por muito tempo. O percurso jurídico do processo continua o mesmo, a
diferença é que um número menor deles chegará à última instância: primeiro ele
se transforma em Tomada de Contas Especial (TCE), depois é enviado para
apreciação da Controladoria Geral da União e devolvido ao ministério. Só depois
é enviado para julgamento final pelo Tribunal de Contas da União. “Aprimoramos
a norma inclusive para nos alinharmos às determinações do TCU”, disse Gastão
Vieira. De 2003 a maio deste ano foram instaurados 1.490 processos de TCE, que
totalizam R$ 305,7 milhões em recursos questionados pelo MTur e não devolvidos
aos cofres públicos. Desse total, 114, que totalizam R$ 23,4 milhões em valores
questionados, já foram encaminhados ao TCU para julgamento. A atualização de
valores ocorrerá pelo IPCA no momento da finalização dos processos e será
acrescida de juros. A Portaria 112/2013 revoga a Portaria 112 editada em 2012,
regularizando repasses e criando novos critérios para a distribuição de
recursos. A portaria revogou também a Portaria 248/2012, que tratava de
prestação de contas, transformando o tema em caítulo da nova norma. Como se
trata de um aprimoramento do tema, a nova portaria ganhou mesmo número de sua
antecessora: Portaria 112/2013. - Ascom
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