A
Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que é válida a exigência
de diploma de curso superior a candidato aprovado no concurso público para o
cargo de Jornalista/Repórter Cinematográfico da Empresa Brasil de Comunicações
(EBC). O candidato impetrou mandado de segurança contra os diretores do Centro
de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) e da
EBC que não permitiram que o candidato assumisse a vaga por não apresentar
diploma. Alegava ser ilegal, pois não haveria amparo legal para exigir curso
superior para exercer o cargo em questão.
Atuando no caso, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a
Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade de Brasília (PF/FUB),
explicaram que ao se inscrever no concurso o autor concordou com as normas do
edital que estabeleceu os critérios para a seleção. Entre eles, está a
exigência de diploma de ensino superior na área pretendida. Segundos os
procuradores federais, a Lei nº 12.016/2009 prevê que o direito de requerer em
Mandado de Segurança extingue-se após decorridos 120 dias da ciência pelo
interessado do ato. Esse prazo foi ignorado pelo candidato, não sendo possível
questionar a regra que exige o diploma. Além disso, defenderam que o Superior
Tribunal de Justiça já decidiu sobre o tema no sentido de que a publicação do
edital é a data início para a impetração do Mandado para questionar qualquer
exigência. A 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal decretou a
extinção do processo, com resolução de mérito, reconhecendo a que "ao se
inscrever para participar do concurso, o impetrante aceitou as normas contidas
no edital que rege o certame e que vincula a administração e os concorrentes.
Passados mais de 120 dias da publicação do Edital, não se pode mais questionar
a regra que exige diploma de nível superior para o cargo de jornalista". A
PRF 1ª Região e a PF/FUB são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da
AGU. Ref.: Mandado de Segurança nº 33639-09.2012.4.01.3400.
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