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Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou o livre trânsito nas rodovias federais
que dão acesso à Arena Pernambuco, em Recife, que recebe jogos da Copa das
Confederações Fifa 2013. A decisão, emitida pelo plantão judiciário, proíbe
manifestações nos trechos que cortam o estado e vale para todas as partidas do
evento na capital pernambucana. O pedido
de liminar é da Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5), em razão do
risco de bloqueio e protestos das rodovias detectados pela Polícia Rodoviária
Federal (PRF). Com o deferimento, a corporação e as forças policiais têm o
poder e dever de adotar todas as medidas legais necessárias à manutenção da
ordem pública, à organização do tráfego de pessoas e veículos, entre outras,
resguardada a segurança das pessoas. Os trechos cobertos pela liminar são do km
5 ao km 90 da BR 101, entre os municípios de Abreu e Lima e Cabo de Santo
Agostinho, da Avenida Abdias de Carvalho e o km 26 (posto da PRF em Moreno/PE)
da BR 232, e entre o km 105 e km 80 da BR 408, que vai do entrocamento com a BR
232 à cidade de São Lourenço da Mata/PE. Recurso - Inicialmente, a liminar foi
negada pela 2ª Vara Federal de Pernambuco, que argumentou, entre outros pontos,
que as polícias não necessitam de antecipação de tutela de decisão judicial,
ante o poder de polícia que gozam. Os
advogados da União então apresentaram Agravo de Instrumento no Tribunal
Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no plantão judiciário do último fim de
semana. Argumentaram que tinham conhecimento de elementos suficientes para
demonstrar a existência de justo receio de inúmeras invasões em rodovias
federais, reportando, inclusive, documentação da 11ª Superintendência Regional
da PRF apontando os focos de possíveis piquetes, como paralisações de
trabalhadores do transporte público e de operários de usinas sucroalcooleiras. Considerando
a grande mobilização de pessoas para a Copa das Confederações, a proteção das
estradas contra a invasão de manifestantes, segundo a PRU5, afastaria
"prejuízos irreparáveis à sociedade, ou quanto à circulação de veículos,
seja quanto ao transporte público, seja quanto à segurança de todos". Os
advogados da União requisitaram a proteção possessória com base no artigo 932
do Código de Processo Civil. Acolhendo os argumentos da AGU, o desembargador
federal relator deferiu em parte o pedido de antecipação de tutela recursal
para determinar a expedição de mandado proibitório impondo aos eventuais
manifestantes a proibição de obstruir os trechos citados na decisão. O
magistrado destacou que "a medida concedida teve por principal objetivo
impedir o bloqueio ou a redução do tráfego nos trechos especificados, nas datas
previstas para a realização dos jogos da Copa das Confederações, que iniciaram
no último dia 16/06/2013 no estado, de modo a não prejudicar o evento realizado
na Arena Pernambuco". A PRU5 é uma unidade da Procuradoria Geral da União,
órgão da AGU. Ref.: Processo nº 0801122-82.2013.4.05.0000 - TRF5 - Ascom
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