quinta-feira, 13 de junho de 2013

ADVOCACIA-GERAL DERRUBA DECISÃO QUE IMPEDIA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR ADQUIRIR EQUIPAMENTOS PARA PRODUÇÃO DE REMÉDIOS CONTRA CÂNCER NO BRASIL

A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), liminar que suspendia o contrato, no valor de R$ 17 milhões, firmado entre a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e a empresa Comercer S.P.A para aquisição de novos equipamentos para adequar o parque de produção de radiofármacos brasileiro de acordo com os critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No caso, a 5ª Vara Federal de São Paulo havia acolhido o pedido da Ambriex S/A Importação e Comércio que dizia ter sido prejudicada no pregão presencial realizado pelo CNEN para contratação da empresa responsável pelo fornecimento de celas de processamento utilizadas na produção dos medicamentos radioativos pelo CNEN e distribuídos para hospitais e clínicas de todo país. As celas são produtos caros, e com composição técnica bastante sofisticada capaz de garantir a qualidade dos remédios produzidos e a segurança dos servidores que manuseiam diariamente materiais nucleares com índice de radiação mortal. De acordo com a AGU, esses produtos são utilizados para o diagnóstico de novas doenças, tumores ou o mau funcionamento do organismo, por meio de cintilografia e tomografia e outros exames de imagem. Além de serem utilizados também no tratamento de câncer. O Brasil por conta de sua medicina, ciência e economia possui uma das maiores radiofarmácias do mundo, com atendimento de 1 milhão e seiscentos de pessoas por ano. A empresa alegou que a modalidade da licitação estava em desacordo com a Lei nº 8.666/93 por tratar-se de um produto muito específico e, por isso, não deveria ter sido licitado via pregão. Outro argumento era que o prazo para apresentação de propostas foi muito curto, o que a impediu de participar adequadamente da disputa. Com a liminar concedida pela Justiça Federal de primeira instância em março deste ano, o contrato assinado em 28 de dezembro de 2012 com a empresa vencedora foi suspenso. Mas, a AGU recorreu da decisão no TRF3, e conseguiu derrubar a liminar destacando que a falta dos remédios seria um desastre para a população. A Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Conselho (PFE/CNEN) destacaram que o CNEN não dispõe de recursos para nova contratação, já que os valores reservados para o contrato foram utilizados ainda em 2012. Informaram, ainda, que a suspensão do contrato impediria a Comercer de entregar os equipamentos no prazo, e com isso, o CNEN ficaria impedido de produzir radiofármacos a partir de dezembro de 2013 conforme exige a Anvisa. As unidades da AGU sustentaram que mesmo se uma nova empresa fosse contratada, não existiria tempo hábil para adaptar as instalações do CNEN exigidas pela Anvisa necessárias para a produção segura dos radiofármacos, o que seria um desastre para a população brasileira que depende desses medicamentos. Os procuradores argumentaram, ainda, que não houve violação a Lei de Licitações e Contratos com relação à modalidade escolhida, pois o Pregão Presencial é o tipo de licitação destinada para esses casos. Argumentaram, ainda, que os prazos previstos no edital foram rigorosamente cumpridos. O TRF3 acolheu os argumentos da AGU e suspendeu os efeitos da liminar concedida a empresa Ambriex S/A Importação e Comércio que determinava a suspensão do contrato firmado entre a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e a Comercer S.P.A. Com a decisão, ficou assegurada a produção anual de 1,6 milhão de procedimentos diagnósticos e terapêuticos em terapia nuclear que são realizados por hospitais e clinicas em todo país. A PRF3 e a PFE/CNEN são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.  Ref.: MS 00321266-37.2012.403.6100 / AI 2013.03.00.011866/SP - Ascom

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