Sistema
pode ser o primeiro passo para que o turismo seja caracterizado como serviço de
exportação. Brasília (DF) - O Sistema Integrado de Comércio Exterior de
Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio
(Siscoserv), instituído em portaria conjunta da Receita Federal e do Ministério
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), entrará em
funcionamento na próxima semana. Segmentos relacionados à cadeia produtiva do
turismo estão incluídos entre os ramos de atividades que deverão registrar no
sistema suas operações comerciais, incluindo as de exportação e importação de
serviços. No Ministério do Turismo a avaliação é que a implantação do
Siscoserv, uma das medidas do Plano Brasil Maior, contribui com a agenda
trabalhada pelo governo federal, com colaboração de entidades do setor, para
aumentar a competitividade do turismo nacional. “Considero que seja o primeiro
passo para avançarmos no objetivo de caracterizar o turismo como serviço de
exportação”, avalia o secretário-executivo do MTur, Valdir Simão. O sistema
poderá contribuir também, segundo o secretário, como fonte de informação para o
dimensionamento do real impacto da atividade turística na economia nacional.
“Com o Siscoserv o governo poderá contabilizar o que o Brasil está importando e
exportando de serviços no geral e ter informações específicas dos empreendimentos
relacionados à cadeia produtiva do turismo”, diz o secretário. O Siscoserv é um
sistema informatizado, desenvolvido pelo Governo Federal como ferramenta para o
aprimoramento das ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das
políticas públicas relacionadas a serviços e intangíveis. Serve também, segundo
informações divulgadas pelo MDIC, para a orientação de estratégias empresariais
de comércio exterior de serviços e intangíveis. Portaria - A portaria, que
entrou em vigor no dia 20 de julho, estabelece um cronograma para o início do
registro de informações dos diferentes segmentos do setor de serviços e
produtos intangíveis. O prazo para algumas categorias de serviços começa no dia
1º de agosto. Para os empreendimentos classificados na categoria de
fornecimento de alimentação, bebidas e
serviços de hospedagem a data é 1º de outubro deste ano. Os serviços de
transporte de passageiros e os recreativos, culturais e desportivos, também
classificados na Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras
Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS), serão integrados ao
Siscoserv em 2013. A Lei 12.546, de 14 de dezembro de 2011 (Plano Brasil Maior
- PBM) tornou obrigatória a prestação dessas informações ao Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Estão dispensados da
declaração os optantes do Empreendedor Individual e do Simples Nacional, desde
que não sejam beneficiados por mecanismos de apoio ao comércio exterior. Também
estão dispensadas as pessoas físicas que não explorem habitualmente atividade
econômica de natureza civil ou comercial, desde que não realizem operações de
mais de US$ 20 mil por mês.
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