sexta-feira, 20 de julho de 2012

PROCURADORES CONFIRMAM APLICAÇÃO DE PONTO ELETRÔNICO PARA MÉDICOS PERITOS DO INSS


A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, que médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) também estão sujeitos ao registro de frequência do ponto eletrônico, ao invés do controle de frequência de forma manual. O procedimento estava sendo questionado pela Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social que pediu a suspensão do registro do ponto eletrônico para seus filiados. A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) explicaram que os Decretos 1.590/95 e 1.867/96 preveem o controle de assiduidade e pontualidade dos servidores por meio eletrônico. Segundo as procuradorias, tendo por base essas normas, foi editada uma resolução que em 2009 dispôs sobre os horários de funcionamento e atendimento nas unidades do INSS e a jornada de trabalho dos servidores, instituindo-se o Sistema de Registro Eletrônico de Frequência (Sisref) a ser aplicado também aos médicos peritos da autarquia.  Os procuradores federais apontaram que a principal tarefa dos médicos peritos é exercida dentro das agências da Previdência Social e que eventuais atividades que demandem deslocamentos, atrasos ou saídas antecipadas não implicarão em anotações de falta, ausência ou falta de pontualidade, desde que plenamente justificadas perante a chefia imediata. Os procuradores defenderam ainda que ao contrário do alegado pela Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social, o ponto eletrônico não afrontaria qualquer direito dos servidores, porque toda ocorrência extraordinária pode ser registrada no SISREF. O juízo da 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido da Associação, reconhecendo que "o sistema eletrônico de ponto é maleável e permite adaptações para que as especificações das funções sejam preservadas". A RFF 1ª Região e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Ref.: Ação Ordinária 2009.34.00.040157-8 / 4ª Vara do DF.

Nenhum comentário:

Postar um comentário