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Advocacia-Geral da União (AGU) publica amanhã (26/07) no Diário Oficial da
União ato de vacância no qual fixa novo prazo de vigência da Portaria nº
303/2012, que será a partir de 17/09. A nova data foi solicitada a pedido da Fundação
Nacional do Índio (Funai), que deverá realizar nesse período consultas aos
povos indígenas. A possibilidade de atender ao pedido foi confirmada pela Nota
técnica nº 24/2012 elaborada pela Consultoria-Geral da União (CGU). De acordo
com o documento, embora não seja obrigado, o Advogado-Geral da União pode
conceder, segundo seu juízo de conveniência e oportunidade, vacância à
Portaria. A AGU entende, segundo análise
técnica, que quando o STF prescreve uma condicionante, "está indicando que
a decisão da Corte é no sentido de que todos os procedimentos que estão em
violação daquela condicionante são desconformes ao direito". A nota
esclarece ainda que a lista de condicionantes apresentadas na decisão do STF
durante julgamento da Raposa Serra do Sol representa um marco constitucional no
tratamento das questões de demarcação e de administração nas áreas indígenas.
"Por isso, deve ser parâmetro para a atuação de toda a Advocacia Pública
da União", diz um trecho do documento. Portaria - O dispositivo regulamenta
a atuação dos advogados públicos e procuradores em processos judiciais
envolvendo a demarcação de terras indígenas em todo o país. O documento segue o
entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal durante o julgamento do caso
de demarcação da Raposa Serra do Sol na Petição 3.388. O objetivo da publicação é assegurar a
estabilidade jurídica aos órgãos da AGU em ações sobre o tema e fornecer
orientação técnica. A norma prevê, entre outras coisas, que o direito dos
índios às áreas é inalienável e imprescritível, e que as tribos poderão
usufruir das riquezas naturais e das utilidades existentes nas terras ocupadas
sem o pagamento de quaisquer impostos, taxas ou contribuições. A Portaria
ressalta que a União está autorizada a instalar equipamentos públicos, redes de
comunicação, estradas e vias de transporte, além das construções necessárias à
prestação de serviços públicos pelo Estado, especialmente os de saúde e
educação, dentro ou que passe pelas reservas indígenas demarcadas. No entanto,
não afasta e nem impede que seja feita consulta prévia às comunidades sobre o
assunto.
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