sexta-feira, 6 de julho de 2012

PROCURADORIA ASSEGURA QUE ESTUDANTES PRECISAM TER SEIS ANOS COMPLETOS PARA INGRESSAR NO ENSINO FUNDAMENTAL


A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a exigência de idade mínima para que crianças ingressem no primeiro ano do ensino fundamental. De acordo com a portaria do Ministério da Educação (MEC) os estudantes precisam ter seis anos completos para realizarem matrícula. A regulamentação foi questionada pelo Ministério Público Federal (MPF) que pediu para que o critério etário fosse anulado, pois ofenderia os princípios da legalidade e isonomia. Segundo ele, deveria ser levado em consideração a capacidade intelectual da criança e não a idade. A 2ª Vara Federal de Pernambuco acatou as solicitações e determinou a suspensão das Resoluções n. 01 de 14/01/2010 e n. 06 de 20/10/2010 do MEC. No entanto, a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e explicou que é legítimo usar critério etário. De acordo com a unidade, o ordenamento jurídico pátrio estabelece inúmeras hipóteses em que a idade é utilizada como único requisito para constituição de um fato específico. Exemplo disso são as condições para votar, para tentar candidatura para cargos públicos, para ser indicado a ocupar cargo de ministros das cortes superiores, entre outras situações. Além disso, os advogados da União demonstraram que o requisito legal de idade mínima para ingressar no ensino fundamental constitui critério objetivo e impessoal. Outro argumento apresentado pela AGU é de que o Conselho Nacional de Educação (CNE) possui atribuições de normatizar, estabelecidas pela Lei nº 9.394/1996, que define as diretrizes e bases do sistema de educação nacional e, por isso, as portarias editadas pelo órgão são legais. Também pontuou que a mesma lei afirma claramente que o ensino fundamental inicia-se aos seis anos de idade. Ao analisar o caso, o TRF da 5ª Região concordou com os argumentos da AGU e suspendeu decisão anterior. De acordo com o Tribunal, a portaria do Ministério da Educação não extrapola a norma legal que atribui o dever de acesso da criança de seis anos ao ensino fundamental e também não restringe o direito dos pais de promoverem a educação dos seus filhos com idade inferior, no entanto, através da educação básica. A PRU5 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU. Ref.: Ação Cautelar nº 3146 - TRF5

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