Brasília,
05/07/2012 – O Senado Federal aprovou ontem à noite, em plenário, o Projeto de
Lei da Câmara (PLC) 38/12 que permite a estruturação do Ministério da Defesa. O
texto cria cargos de confiança e gratificações militares. Ao todo, são 225
cargos de Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), 28 gratificações de
representação, 134 gratificações para cargos de confiança e 101 gratificações
de representação para exercício de função do MD. O projeto segue para sanção da
presidenta Dilma Rousseff. A aprovação do texto é um passo importante no
processo de estruturação da pasta, que ganhou novas e amplas atribuições para o
desempenho de sua função central de coordenação e direção superior das Forças
Armadas. Tão logo foi informado da aprovação do PLC, o ministro da Defesa,
Celso Amorim, comemorou: “O Congresso Nacional assegurou uma parte fundamental
para a estruturação que estamos implementando no Ministério”. Criado para
substituir o antigo Estado-Maior das Forças Armadas (EMFA), o Ministério da
Defesa completou recentemente 13 anos. No ano passado, a pasta passou por uma
reestruturação administrativa, com a criação de novas secretarias e unidades,
que agora poderão contar com quadro profissional para fazer frente aos novos
desafios. Os novos cargos somam-se a uma série de outras medidas em curso para
complementar a estruturação da pasta. Uma delas, prevista na Estratégia de
Defesa Nacional (END), é a criação da carreira de especialista civil em Defesa
cujos membros terão como atribuição principal formular e gerir políticas
públicas para o setor. Histórico da
reestruturação - Com a ampliação das
atribuições do Ministério, houve necessidade de estabelecer um novo organograma
para a pasta. Em 2010, o governo federal encaminhou ao Congresso Nacional o
Projeto de Lei Original nº 7.784/10. Na Exposição de Motivos Interministerial
(EMI) nº 00231/2010/MP/MD informou que “a proposta em questão é resultado de
estudos no âmbito do Ministério da Defesa, que adotou como principais
referências as diretrizes estabelecidas na Política de Defesa Nacional (PDN)”. “A
Política de Defesa Nacional possui orientação voltada, preponderantemente, para
defender o País de ameaças externas, e o seu documento de criação a define como
o condicionante de mais alto nível do planejamento de defesa e que tem por
finalidade estabelecer objetivos para o preparo e o emprego da capacitação
nacional, com o envolvimento dos setores militar e civil, em todas as esferas
do poder Nacional”, diz o texto da exposição de motivos. A EMI informa também
que “a Estratégia de Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto nº 6.703, de 2008,
é definida como o vínculo entre o conceito e a política de independência
nacional, de um lado, e as Forças Armadas para resguardar essa independência,
de outro”. E prossegue: “A estratégia trata, particularmente, de questões
políticas e institucionais decisivas para a defesa do País, como os objetivos
da sua “grande estratégia” e os meios para fazer com que a Nação participe da
defesa”. O texto informa que “a medida está em estrita consonância com o
Projeto de Lei Complementar nº 534/2009, aprovado pelo Congresso Nacional, que
pretende introduzir modificações na Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de
1999, que dispõe sobre normas gerais para a organização, o preparo e o emprego
das Forças Armadas e tem por objetivo fortalecer o Ministério da Defesa na
implementação da END e aumentar sua capacidade de coordenar a ação das Forças
Armadas na execução das funções de planejamento, orçamento, aquisição de
produtos de defesa, preparação do pessoal militar, dentre outros objetivos”. A
exposição de motivos explica também que a pasta da Defesa, “quando de sua
criação, recebeu uma estrutura organizacional com um número de cargos em
comissão e de funções compatíveis com o tamanho idealizado à época, de modo a
focar sua atuação, prioritariamente, nas missões precípuas”. Porém, “ao longo
do tempo, além de atuar como órgão formulador, coube ao MD conduzir projetos de
interesse governamental, tais como o Projeto Calha Norte, o Projeto Soldado-Cidadão
e o Projeto Rondon”. Outro argumento apresentado para o envio do projeto ao
Congresso foi o fato de que “o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
não dispõe, em sua reserva técnica, dos quantitativos correspondentes para o
remanejamento ao Ministério da Defesa”. E explica que “os cargos e as
gratificações de que trata o Projeto de Lei têm por objetivo fortalecer
diversas áreas do MD, bem como instituir áreas novas, que são necessárias ao
seu bom desempenho e ao pleno cumprimento de sua missão”. A medida implica em
despesa para a União da ordem de R$ 18,95 milhões ao ano. Tramitação no
Congresso - Aprovado pela Câmara dos Deputados, o PLC tramitou no Senado na
Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, tendo como relator o senador
José Pimentel (PT-CE). Após verificar que a matéria encontrava-se em acordo com
a legislação, o projeto recebeu foi aprovado e seguiu para o plenário da Casa. “O
projeto atende às exigências constitucionais relativas ao assunto. E em
especial se fundamenta no art. 61 da Constituição Federal que, no seu § 1º,
inciso II, letra ‘a’, atribui ao Presidente da República a iniciativa de leis
que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na
administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração”, diz o texto
do senador Pimentel. Ao mesmo tempo, conforme informa mais adiante o relator,
“ao Congresso Nacional é confiada a competência para dispor sobre todas as
matérias de competência da União, entre as quais a criação, transformação e
extinção de cargos”. “Dessa forma, a proposta se insere plenamente dentro de
toda a sistemática adotada pela Lei Maior no tocante à formação dos quadros de
pessoal da administração pública”, justificou.
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