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Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a continuidade das obras
de duplicação da BR 101, no litoral sul de Santa Catarina, que poderiam ser paralisadas
por problemas trabalhistas. Os procuradores federais demonstraram que a
empreiteira contratada é responsável por cumprir obrigações com os operários,
enquanto o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) deve
apenas gerenciar questões técnicas envolvidas nas atividades. O Ministério
Público Federal (MPF) ajuizou ação sustentando que o consórcio firmado com
empresas, faria uso ilícito de mão de obra terceirizada. Em decisão liminar, o
juiz de primeira instância concedeu o pedido do MPF. O Dnit recorreu
solicitando a suspensão da sentença, que foi concedida. Porém, em seguida,
proferiu-se nova decisão, condenando o Departamento a cumprir as obrigações
trabalhistas. Defesa - A Procuradoria Federal em Santa Catarina (PF/SC), a Procuradoria
Regional Federal da 4ª Região (PRF4), a Procuradoria Seccional Federal de
Criciúma e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Departamento
(PFE/Dnit) recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12) e
defenderam que o órgão possui um quadro de atributos, restrito à área de
transporte e infraestrutura, o que impede o cumprimento das medidas
fiscalizatórias das condições de trabalho impostas pela Justiça. Além disso, as
procuradorias explicaram que ao contrário do que ponderou o MPF, o contrato com
as empresas não tem caráter de terceirização, mas sim de empreitada, firmado
conforme a Lei nº 8.666/93. Nesses casos, destacaram que, a hipótese de
responsabilidade pela inadimplência das obrigações trabalhistas por parte da
empresta contratada, não tem fundamento legal. Os procuradores federais
reforçaram ainda que caso a sentença seja mantida, a supervisão técnica da obra
da BR 101 por parte do Dnit estará comprometida, podendo gerar danos indesejáveis
à toda sociedade. Analisando a ação, o TRT12 acolheu a defesa da AGU e
suspendeu a sentença anterior. O magistrado entendeu que a imposição imediata
de meios de controle, como determinado na decisão, poderiam causar prejuízos
irreversíveis, pois demandariam, indevidamente, uma estrutura própria do Dnit
para cumprir as medidas. A PF/SC, a PRF/4, a PSF/Criciúma e a PFE/DNIT são
unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Ação Cautelar nº
0000680-10.2012.5.12.0000 - TRT12.
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