quinta-feira, 19 de julho de 2012

AGU IMPEDE PARALISAÇÃO DAS OBRAS DA BR 101 E ISENTA O DNIT DE ARCAR INDEVIDAMENTE COM OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS


A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a continuidade das obras de duplicação da BR 101, no litoral sul de Santa Catarina, que poderiam ser paralisadas por problemas trabalhistas. Os procuradores federais demonstraram que a empreiteira contratada é responsável por cumprir obrigações com os operários, enquanto o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) deve apenas gerenciar questões técnicas envolvidas nas atividades. O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação sustentando que o consórcio firmado com empresas, faria uso ilícito de mão de obra terceirizada. Em decisão liminar, o juiz de primeira instância concedeu o pedido do MPF. O Dnit recorreu solicitando a suspensão da sentença, que foi concedida. Porém, em seguida, proferiu-se nova decisão, condenando o Departamento a cumprir as obrigações trabalhistas. Defesa - A Procuradoria Federal em Santa Catarina (PF/SC), a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), a Procuradoria Seccional Federal de Criciúma e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Departamento (PFE/Dnit) recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12) e defenderam que o órgão possui um quadro de atributos, restrito à área de transporte e infraestrutura, o que impede o cumprimento das medidas fiscalizatórias das condições de trabalho impostas pela Justiça. Além disso, as procuradorias explicaram que ao contrário do que ponderou o MPF, o contrato com as empresas não tem caráter de terceirização, mas sim de empreitada, firmado conforme a Lei nº 8.666/93. Nesses casos, destacaram que, a hipótese de responsabilidade pela inadimplência das obrigações trabalhistas por parte da empresta contratada, não tem fundamento legal. Os procuradores federais reforçaram ainda que caso a sentença seja mantida, a supervisão técnica da obra da BR 101 por parte do Dnit estará comprometida, podendo gerar danos indesejáveis à toda sociedade. Analisando a ação, o TRT12 acolheu a defesa da AGU e suspendeu a sentença anterior. O magistrado entendeu que a imposição imediata de meios de controle, como determinado na decisão, poderiam causar prejuízos irreversíveis, pois demandariam, indevidamente, uma estrutura própria do Dnit para cumprir as medidas. A PF/SC, a PRF/4, a PSF/Criciúma e a PFE/DNIT são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Ação Cautelar nº 0000680-10.2012.5.12.0000 - TRT12.

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