sexta-feira, 27 de julho de 2012

ADVOGADOS COMPROVAM FRAUDE DA FUNRIO EM CONCURSO DA POLÍCIA RODOVIÁRIA E ENTIDADE TERÁ QUE CUMPRIR EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO CONTRATO


A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a responsabilidade da Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência á Escola de Medicina e Cirurgia e ao Hospital Universitário Gaffrée e Guinle (Funrio) por fraudes no concurso público da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Com isso, a entidade será obrigada a cumprir as questões previstas no contrato pela anulação do certame.  O caso estava sendo discutidos em duas ações judiciais. Em uma delas, a Procuradoria Regional da União na 1ª Região (PRU1) atuou na defesa do processo ajuizado pela União contra a Funrio, enquanto a outra foi proposta pela própria Fundação.  Na primeira, a Justiça acolheu os argumentos da AGU para que a entidade apresentasse relatórios de arrecadação das taxas de inscrição, da prestação de contas e dos dados dos candidatos cujas inscrições foram confirmadas. A empresa foi condenada, ainda, ao pagamento de multa no percentual de 5% sobre o valor total das inscrições corrigida monetariamente e acrescida de juros.  Os advogados da União destacaram que estas informações são necessárias para que a União calcule o valor da taxa de inscrição a que tem direito. Explicaram que a primeira etapa do concurso ocorreu em 18 de outubro de 2009 e até hoje a Funrio não cumpriu com sua obrigação, fazendo com que a multa imposta na decisão anterior continue a incidir. A Procuradoria lembrou ainda que a entidade deveria ter depositado aos cofres públicos, no prazo de 60 dias após o encerramento das inscrições, em 2009, as diferenças entre o valor da inscrição e o custo do concurso, conforme previsto no contrato. Na segunda ação, proposta pela Fundação, a Justiça homologou o acordo celebrado entre a União e a Funrio e condenou a entidade a pagar à União quantia, a ser apurada em liquidação de sentença, necessária à remuneração dos professores que lecionarão o curso de formação profissional para os aprovados na seleção. Entenda o caso  - Em 2009 o Departamento da Polícia Rodoviária Federal (DPRF) celebrou contrato com a Funrio para organização, recrutamento, seleção e realização de concurso público para preencher 750 vagas para o cargo de Polícia Rodoviária Federal. Após constatar diversas fraudes no processo, o órgão da Administração rescindiu o contrato e solicitou na Justiça o cumprimento das obrigações admitidas no contrato e pagamento de multa. Este pedido foi julgado procedente pela Justiça, porém contestado pela Fundação. Segundo a PRU1, a Fundação deixou de cumprir algumas obrigações como entregar modelos de formulários utilizados na seleção, exemplares da prova com gabaritos, relatório de arrecadação de taxas de inscrição, entre outras. De acordo com os advogados da União, em 2010 a Fundação realizou apenas o depósito referente a 109.789 inscritos (R$ 3.287.724,04), extrapolando o prazo determinado. Mesmo assim, a Funrio ainda deveria depositar a diferença entre o valor das inscrições e o percentual contratado para prestação de serviços, uma vez que não se sabe se a quantia estaria correta, pois a União não teve acesso aos relatórios solicitados. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concordou com as explicações da AGU e confirmou o pedido anterior, determinando que a Funrio apresente todos os dados solicitados, além de aplicar multa sobre o valor das inscrições. Após esta decisão, a Funrio, por meio de outra ação, ainda tentou impedir que o contrato fosse suspenso e reconhecer o depósito da quantia referente à taxa de inscrição. Acordo - Para pôr fim na discussão judicial, a União, por meio da PRU1, e a Funrio celebraram acordo para reconhecer, até a liquidação da sentença, o depósito efetuado pela Fundação à titulo de restituição da diferença entre o valor das taxas arrecadadas e o valor devido à União.  Acolhendo os argumentos da AGU, o TRF1 homologou o acerto e ainda condenou a entidade a pagar aos cofres quantia necessária à remuneração dos professores que irão realizar formação profissional para os futuros candidatos.

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