A
Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a responsabilidade da
Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência á Escola de Medicina e
Cirurgia e ao Hospital Universitário Gaffrée e Guinle (Funrio) por fraudes no
concurso público da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Com isso, a entidade será
obrigada a cumprir as questões previstas no contrato pela anulação do
certame. O caso estava sendo discutidos
em duas ações judiciais. Em uma delas, a Procuradoria Regional da União na 1ª
Região (PRU1) atuou na defesa do processo ajuizado pela União contra a Funrio,
enquanto a outra foi proposta pela própria Fundação. Na primeira, a Justiça acolheu os argumentos
da AGU para que a entidade apresentasse relatórios de arrecadação das taxas de
inscrição, da prestação de contas e dos dados dos candidatos cujas inscrições
foram confirmadas. A empresa foi condenada, ainda, ao pagamento de multa no
percentual de 5% sobre o valor total das inscrições corrigida monetariamente e
acrescida de juros. Os advogados da
União destacaram que estas informações são necessárias para que a União calcule
o valor da taxa de inscrição a que tem direito. Explicaram que a primeira etapa
do concurso ocorreu em 18 de outubro de 2009 e até hoje a Funrio não cumpriu
com sua obrigação, fazendo com que a multa imposta na decisão anterior continue
a incidir. A Procuradoria lembrou ainda que a entidade deveria ter depositado
aos cofres públicos, no prazo de 60 dias após o encerramento das inscrições, em
2009, as diferenças entre o valor da inscrição e o custo do concurso, conforme
previsto no contrato. Na segunda ação, proposta pela Fundação, a Justiça
homologou o acordo celebrado entre a União e a Funrio e condenou a entidade a
pagar à União quantia, a ser apurada em liquidação de sentença, necessária à
remuneração dos professores que lecionarão o curso de formação profissional
para os aprovados na seleção. Entenda o caso
- Em 2009 o Departamento da Polícia Rodoviária Federal (DPRF) celebrou
contrato com a Funrio para organização, recrutamento, seleção e realização de
concurso público para preencher 750 vagas para o cargo de Polícia Rodoviária
Federal. Após constatar diversas fraudes no processo, o órgão da Administração
rescindiu o contrato e solicitou na Justiça o cumprimento das obrigações
admitidas no contrato e pagamento de multa. Este pedido foi julgado procedente
pela Justiça, porém contestado pela Fundação. Segundo a PRU1, a Fundação deixou
de cumprir algumas obrigações como entregar modelos de formulários utilizados
na seleção, exemplares da prova com gabaritos, relatório de arrecadação de taxas
de inscrição, entre outras. De acordo com os advogados da União, em 2010 a
Fundação realizou apenas o depósito referente a 109.789 inscritos (R$
3.287.724,04), extrapolando o prazo determinado. Mesmo assim, a Funrio ainda
deveria depositar a diferença entre o valor das inscrições e o percentual
contratado para prestação de serviços, uma vez que não se sabe se a quantia
estaria correta, pois a União não teve acesso aos relatórios solicitados. O
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concordou com as explicações da
AGU e confirmou o pedido anterior, determinando que a Funrio apresente todos os
dados solicitados, além de aplicar multa sobre o valor das inscrições. Após
esta decisão, a Funrio, por meio de outra ação, ainda tentou impedir que o
contrato fosse suspenso e reconhecer o depósito da quantia referente à taxa de
inscrição. Acordo - Para pôr fim na discussão judicial, a União, por meio da
PRU1, e a Funrio celebraram acordo para reconhecer, até a liquidação da
sentença, o depósito efetuado pela Fundação à titulo de restituição da
diferença entre o valor das taxas arrecadadas e o valor devido à União. Acolhendo os argumentos da AGU, o TRF1
homologou o acerto e ainda condenou a entidade a pagar aos cofres quantia
necessária à remuneração dos professores que irão realizar formação
profissional para os futuros candidatos.
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