A
Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, no Superior Tribunal de Justiça
(STJ), a legalidade da Resolução nº 16/2011 do Conselho de Ministros da Câmara
de Comércio Exterior (Camex), que alterou a forma de cobrança da sobretaxa
antidumping nas importações de plástico de origem dos Estados Unidos. No caso,
a norma estava sendo questionada pela Associação Brasileira da Indústria do
Plástico (Abiplast). A entidade alegou que não teve a oportunidade de manifestação
sobre pedido de reconsideração em processo administrativo apresentado pela
empresa Braskem, nos termos da Lei 9.784/99, e que resultou na edição da
Resolução Camex 16/2011. A
Procuradoria-Geral da União (PGU) e a Consultoria Jurídica do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior sustentaram que a decisão da
Camex, externada pela Resolução nº 16, teve o objetivo de aperfeiçoar o direito
aplicado pela Resolução 86/2010 para conferir a devida proteção à indústria
nacional e evitar a prática do dumping. Além disso, destacaram que os
procedimentos antidumping são regulados por legislação própria, Lei 9.019/95 e
Decreto 1.602/95, não se aplicando, portanto, a Lei 9.784/99 no caso. Os
advogados da União explicaram, ainda, que houve a participação ativa da
Associação ao longo de todo o procedimento administrativo de apuração da
prática de dumping, a partir de um pedido da Braskem. No entanto, defenderam
que uma vez configurado o ato ilegal, a escolha da forma como esta prática
comercial deve ser anulada é ato privativo da Administração Pública, nos termos
do artigo 45 do Decreto 1.602/95. O ministro relator da ação no STJ acolheu os
argumentos da AGU e afirmou que a Associação teve a oportunidade de se
manifestar ao longo de todo o procedimento administrativo antidumping. Os
demais ministros, que compõem a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça,
acompanharam o voto do relator. A Consultoria Jurídica é uma unidade da
Consultoria-Geral da União (CGU). PGU e CGU são órgãos da AGU. Ref.: Mandado de
Segurança 16.622/DF (2011/0084723-3) – STJ
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