O Juiz Ely Jorge Trindade, da 72.ª Zona Eleitoral de Campina Grande
acatou pedido da Coligação ‘Campina Segue em Frente’, da candidata Tatiana Medeiros
(PMDB) que denunciou propaganda irregular no Comitê de Campanha da Coligação ‘Prá
Campina Crescer em Paz’, da candidata Daniela Ribeiro (PP) e determinou prazo
de 48 horas para que a propaganda seja regularizada. Em seu despacho, o Juiz
Ely Jorge viu quatro irregularidades na propaganda afixada no Comitê de
Campanha de Daniela Ribeiro: “as fotografias juntadas aos autos indicam que a
propaganda afixada na sede do Comitê de Campanha da representada (Daniela
Ribeiro) pode ultrapassar o limite máximo de 4 metros quadrados, bem como que
não constam nela as siglas dos partidos que compõem a coligação majoritária nem
o CNPJ da coligação e o CNPJ ou CPF de quem confeccionou a referida
propaganda”. O Magistrado diz também que “verifica-se ainda que não consta
também o nome do candidato a vice-prefeito, o que indica que a propaganda
questionada está em desacordo com os critérios exigidos pela legislação eleitoral”.
Ely Jorge Trindade diz ainda que “tratando-se de propaganda realizada em comitê
de campanha, portanto em bem particular, entendo que o caso dos autos se adéqua
ao disposto no art. 10, § 1.º, c/c art. 11 da resolução TSE 23.370/2011, motivo
pelo qual defiro a liminar requerida, não para determinar a imediata remoção da
propaganda, mas para que ela seja adequada às exigências legais, no prazo de 48
horas”. O Magistrado determinou a expedição de Mandado de Diligência “para a certificação
sobre a existência das irregularidades acima indicadas e intimação da parte
representada para adequação da propaganda, no prazo de 48 horas (Art. 10, § 1.º
c/c Art. 11 da Resolução TSE 23.370/2011), reduzindo-a ao limite máximo de 4m2,
estabelecido no Art. 9.º , Inciso II, da Resolução TSE 23.370/2011 e fazendo
inserir a sigla dos partidos integrantes da coligação sob o nome da mesma, bem
como o nome do candidato a vice-prefeito de modo claro e legível, em tamanho
não inferior a dez por cento do nome da candidata ao cargo de prefeito,
conforme determinam os Artigos 6.º e 7.º da referida resolução, além da
indicação do CNPJ da coligação e CNPJ ou CPF do responsável pela confecção do
material (Resolução TSE 23.370/2011, Art. 12)”. Ainda segundo o despacho do
Juiz Ely Jorge Trindade, caso a coligação de Daniela descumpra a determinação
da Justiça, no prazo máximo de 48 horas, deverá ser determinada a remoção da
propaganda. “Cumpra-se com urgência expedindo o mandado de diligência e também
mandado de notificação da parte representada para apresentar resposta no prazo
legal”. O Magistrado afirmou, em seu despacho, que, após o prazo de 48 horas,
“expeça-se novo mandado de diligência e faça-se a conclusão dos autos”.
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