quinta-feira, 19 de julho de 2012

ADVOCACIA-GERAL DEFENDE NO STF COOPERAÇÃO ENTRE UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS NA DEFESA AMBIENTAL


A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra ação que questiona vários dispositivos da Lei Complementar n° 140/2011, que fixa normas de cooperação entre a União, os Estados e Municípios na proteção ao meio ambiente. Para o órgão, as normas estão de acordo com a Constituição Federal, pois favorecem a cooperação institucional entre os entes federativos no exercício de suas competências comuns. A Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente e Pecma (Asibama Nacional) ajuizou ação no STF alegando que os artigos da lei, transformaram as competências comuns da Administração Federal em responsabilidades privativas. Para a entidade, as normas restringiriam a atuação do Poder Público, permitindo, por exemplo, a prorrogação automática de licença ambiental, em prejuízo à fauna e flora. A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU, elaborou manifestação defendendo que a Lei Complementar seria plenamente válida, resultando de devido processo legislativo sem sofrer qualquer vício. Segundo a unidade, a norma não acarreta a inércia do Poder Público frente aos danos ambientais, uma vez que prevê a repartição constitucional de competências dos entes federados, para garantir uma atuação harmônica entres os poderes. De acordo com a AGU, a lei confere objetividade e transparência ao exercício das responsabilidades atribuídas à União, Estados e Municípios também para obtenção do equilíbrio social e do bem estar no âmbito nacional. Além disso, a peça destaca que as normas reforçam a fiscalização de empreendimentos e atividades que ofereçam riscos ao meio ambiente e não estariam gerando insegurança entre os órgãos competentes.  Por fim, a SGCT destacou que a lei questionada dispõe que o poder de fiscalização, atribuído aos órgãos licenciadores, não impede esta mesma atuação pelos entes da federação. Por isso, segundo o órgão, as normas não contribuem para o aumento de atividades ilícitas que agridam ao meio ambiente. O caso é analisado pela ministra Rosa Weber, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF. A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o Supremo. Ref.: ADI nº 4757

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