A
Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou manifestação ao Supremo Tribunal
Federal (STF) contra ação que questiona vários dispositivos da Lei Complementar
n° 140/2011, que fixa normas de cooperação entre a União, os Estados e
Municípios na proteção ao meio ambiente. Para o órgão, as normas estão de
acordo com a Constituição Federal, pois favorecem a cooperação institucional
entre os entes federativos no exercício de suas competências comuns. A
Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente
e Pecma (Asibama Nacional) ajuizou ação no STF alegando que os artigos da lei,
transformaram as competências comuns da Administração Federal em
responsabilidades privativas. Para a entidade, as normas restringiriam a
atuação do Poder Público, permitindo, por exemplo, a prorrogação automática de
licença ambiental, em prejuízo à fauna e flora. A Secretaria-Geral de
Contencioso (SGCT), órgão da AGU, elaborou manifestação defendendo que a Lei
Complementar seria plenamente válida, resultando de devido processo legislativo
sem sofrer qualquer vício. Segundo a unidade, a norma não acarreta a inércia do
Poder Público frente aos danos ambientais, uma vez que prevê a repartição
constitucional de competências dos entes federados, para garantir uma atuação
harmônica entres os poderes. De acordo com a AGU, a lei confere objetividade e
transparência ao exercício das responsabilidades atribuídas à União, Estados e
Municípios também para obtenção do equilíbrio social e do bem estar no âmbito
nacional. Além disso, a peça destaca que as normas reforçam a fiscalização de
empreendimentos e atividades que ofereçam riscos ao meio ambiente e não
estariam gerando insegurança entre os órgãos competentes. Por fim, a SGCT destacou que a lei
questionada dispõe que o poder de fiscalização, atribuído aos órgãos
licenciadores, não impede esta mesma atuação pelos entes da federação. Por
isso, segundo o órgão, as normas não contribuem para o aumento de atividades ilícitas
que agridam ao meio ambiente. O caso é analisado pela ministra Rosa Weber,
relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF. A SGCT é o órgão
da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas
atividades relacionadas à atuação da União perante o Supremo. Ref.: ADI nº 4757
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