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Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, reconhecer a competência
da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para avaliar a capacidade
financeira de empresa interessada em assumir o controle acionário da Companhia
Energética do Maranhão (Cemar). Os procuradores federais demonstram que somente
a autarquia possui a atribuição para regular e fiscalizar o setor elétrico, por
isso, seria impossível tal decisão ser apreciada pelo Poder Judiciário. A Procuradoria-Regional
Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Agência Nacional
de Energia Elétrica (PF/Aneel) recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1ª
Região (TRF1) após a Justiça suspender o processo de transferência do controle
acionário da Companhia para a empresa SVM - Participações e Empreendimento
Ltda. Os procuradores federais explicaram que a Aneel é responsável por
apreciar se determinada empresa tem ou não idoneidade financeira para assumir o
controle acionário de concessionárias de energia. Segundo eles, tal competência
faz parte de sua atribuição de regular e fiscalizar o setor elétrico. Na ação,
as procuradorias afirmaram ainda que a alteração no cronograma de transferência
do controle acionário poderia prejudicar a distribuição de energia elétrica no
Estado do Maranhão, devido a falta de suporte financeiro que permitisse
investimentos na prestação dos serviços. Segundo a AGU, isso poderia causar um
colapso no sistema e prejudicar os consumidores. Após o relator da ação acolher
os argumentos da AGU e permitir a continuidade do processo de transferência, a
Quarta Turma Suplementar do TRF da 1ª Região confirmou o mesmo entendimento,
afirmando que o Poder Judiciário não pode apreciar se determinada empresa tem
ou não capacidade financeira para assumir controle acionário de concessionária,
pois tal atribuição cabe somente à Aneel. A PRF 1ª Região e a PF/Aneel são
unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Ref.: Processo nº
3697-25.2004.4.01.0000 - TRF1.
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