sexta-feira, 27 de julho de 2012

CONFIRMADA COMPETÊNCIA DA ANEEL PARA AVALIAR SE EMPRESA PODE ASSUMIR CONTROLE ACIONÁRIO DE COMPANHIA DE ENERGIA


A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, reconhecer a competência da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para avaliar a capacidade financeira de empresa interessada em assumir o controle acionário da Companhia Energética do Maranhão (Cemar). Os procuradores federais demonstram que somente a autarquia possui a atribuição para regular e fiscalizar o setor elétrico, por isso, seria impossível tal decisão ser apreciada pelo Poder Judiciário. A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (PF/Aneel) recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) após a Justiça suspender o processo de transferência do controle acionário da Companhia para a empresa SVM - Participações e Empreendimento Ltda. Os procuradores federais explicaram que a Aneel é responsável por apreciar se determinada empresa tem ou não idoneidade financeira para assumir o controle acionário de concessionárias de energia. Segundo eles, tal competência faz parte de sua atribuição de regular e fiscalizar o setor elétrico. Na ação, as procuradorias afirmaram ainda que a alteração no cronograma de transferência do controle acionário poderia prejudicar a distribuição de energia elétrica no Estado do Maranhão, devido a falta de suporte financeiro que permitisse investimentos na prestação dos serviços. Segundo a AGU, isso poderia causar um colapso no sistema e prejudicar os consumidores. Após o relator da ação acolher os argumentos da AGU e permitir a continuidade do processo de transferência, a Quarta Turma Suplementar do TRF da 1ª Região confirmou o mesmo entendimento, afirmando que o Poder Judiciário não pode apreciar se determinada empresa tem ou não capacidade financeira para assumir controle acionário de concessionária, pois tal atribuição cabe somente à Aneel. A PRF 1ª Região e a PF/Aneel são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Ref.: Processo nº 3697-25.2004.4.01.0000 - TRF1.

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