terça-feira, 10 de julho de 2012

AGU IMPEDE PARALISAÇÃO DE 44 OBRAS EXECUTADAS POR CONVÊNIO ENTRE O DNIT E O EXÉRCITO


A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça Federal de Brasília, a manutenção de 44 obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do Governo Federal na área de infraestrutura terrestre. Os projetos estão sendo executados em parceria do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (Dnit) e pelo Ministério do Exército. O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público Militar haviam solicitado a paralisação de todas as obras e a anulação dos convênios, com suspensão do repasse de verbas, em virtude de supostas fraudes na celebração e execução de acordos. No entanto, os procuradores e advogados da AGU demonstraram que as irregularidades foram constatadas pela própria União, através de apuração da Controladoria-Geral da União. Para sanar as fraudes, foram adotadas medidas no âmbito do controle interno, para punição dos responsáveis e encerrados todos os convênios questionados, celebrados entre 2004 e 2005, que estavam sob a responsabilidade das fundações de apoio. As unidades da AGU ressaltaram que os projetos atualmente em execução, fazem parte da parceria entre o Dnit e o Exército, sem qualquer participação das fundações de apoio, responsáveis pelas irregularidades anteriores. Segundo os advogados públicos, a parceria é responsável por 26 convênios, que tem como objetivo realizar manutenção das rodovias, sobretudo em lugares inóspitos. Os acordos também são usados para atuar em situações emergenciais, e a paralisação acarretaria sérios danos à coletividade, uma vez que inviabilizaria importantes projetos do governo não atingidos pela fraude apontada pelo MPF. A AGU ainda destacou que a parceria entre os dois órgãos acontece desde 1960 e já foi responsável por muitos projetos executados na área de infraestrutura terrestre, como abertura e implantação de 90% das rodovias federais na Região Norte do país e da ferrovia "Ferroeste". O juízo da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal concordou com os argumentos da AGU e considerou que "a concessão da liminar, nos termos em que requerida pelos autores, colocaria em risco Projetos Sociais do Governo Federal que visam beneficiar toda a coletividade e, por outro lado, não teriam o efeito de suspender a prática dos atos ilegais, pois conforme já colocado, todos os convênios encontram-se encerrados". Atuaram no caso, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Dnit, unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF); a Procuradoria Regional da União da 1ª Região, unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU); a Consultoria Jurídica do Ministério da Defesa, unidade da Consultoria-Geral da União (CGU). A PGF, a PGU e a CGU são órgãos da AGU.

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