sexta-feira, 25 de março de 2016

DELIBERAÇÃO NORMATIVA SIMPLIFICA REGRAS DO ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL

Procedimentos construídos a partir das sugestões dos municípios já valem para 2016 e buscam facilitar a participação no programa. O Conselho Estadual de Patrimônio Cultural (Conep) aprovou, por unanimidade, a nova Deliberação Normativa que regula o programa ICMS Patrimônio Cultural. As medidas, validadas em reunião na sede do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha-MG), já passam a valer para os municípios que terão de enviar a documentação no final de 2016. A deliberação foi construída a partir da voz ativa dos municípios participantes do programa, por meio de seminários realizados, em todo o estado, durante o ano de 2015. O Iepha-MG visitou dez cidades mineiras nos territórios de desenvolvimento demarcados pelo Governo do Estado. Nesta ação, mais de 600 representantes de cerca de 400 municípios deram sugestões de mudanças para compor o documento, que entra em vigor no exercício 2018. No processo, as demandas mais recorrentes e - por esta razão - incorporadas ao documento foram: - simplificação dos documentos a serem entregues e desburocratização do processo; - maior liberdade para projetos educativos; - realização de rodadas, cursos e capacitações; - revisão dos critérios para a pontuação dos processos de tombamento e registro; - consideração de outros investimentos que não os advindos do Fundo Municipal do Patrimônio Cultural para pontuação; - e a criação de um sistema de informatização do programa que o tornará mais acessível a todos. Guaranésia, no sul de Minas, Formiga, oeste do Estado, Juiz de Fora, na Zona da Mata, Nova Lima e Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, Diamantina, no Alto Jequitinhonha, Pirapora, no Noroeste, Governador Valadares, no Sudeste, Araxá no Alto Paranaíba, Viçosa e Timóteo, na região do Vale do Aço mineiro, Timóteo, e Bocaiúva, na região norte, foram os municípios visitados pelo Iepha-MG. De acordo com o diretor de Promoção do Iepha-MG, Fernando Pimenta Marques, a nova deliberação é importante no processo contínuo de aperfeiçoamento do programa. “Esperamos que novas deliberações venham a contribuir para um programa sólido e eficiente na implantação de políticas de proteção ao Patrimônio Cultural do Estado”, destaca. “Um próximo e importante passo será dado a partir da implantação de um sistema informatizado para atender ao programa do ICMS Patrimônio Cultural e que trará, não só maior agilidade, como também maior acessibilidade às informações do programa”, completa. Maior facilidade - Um dos objetivos da nova Deliberação é justamente simplificar o trabalho dos municípios. Desse modo, os participantes passarão a enviar os conjuntos documentais agrupados em três quadros: “Gestão”, “Proteção” e “Salvaguarda e Promoção do Patrimônio Cultural”. Segundo o conselheiro do Conep, Flávio Carsalade, que também foi o relator do parecer sobre a proposta de alterações de critérios da Deliberação Normativa para o programa ICMS Patrimônio Cultural, a nova sistematização facilita o entendimento das ações que efetivamente compõem o elenco de exame e facilita a síntese de ações que, nas normas anteriores, estavam simultaneamente em vários quadros. “Os novos procedimentos consolidam o salutar clima de debate que se instaura na Casa e no Conep, com relação a um dos mais exitosos e notáveis instrumentos de política pública na área do patrimônio cultural no Brasil”, afirma. Gestão - O novo ‘Quadro I – Gestão’ simplifica e agrupa os Quadros I e IV da deliberação anterior (DN 02/2015). Dessa forma, introduz o Incentivo à adesão aos programas e políticas na esfera estadual, agrupa atributos em declarações mais abrangentes, mantém o incentivo ao repasse de 50% ao FUMPAC e contempla recursos advindos de outras fontes. Em linhas gerais, o Quadro I passa a ser composto pelos conjuntos documentais: Política Municipal de Patrimônio e Investimentos. Eles serão pontuados mediante gastos realizados com recursos advindos do Fundo Municipal e de outras fontes de financiamentos. Proteção - O ‘Quadro II – Proteção’, por sua vez, simplifica e agrupa o Quadro II, parte do Quadro III e parte do Quadro VI da deliberação anterior. Com isso, promove a aproximação da ação de Inventário das ações de proteção por Tombamento e Registro, incentiva a ação por critérios temáticos e não exclusivamente geográficos, além de consolidar uma listagem mais objetiva da documentação técnica. Os conjuntos documentais a que se referem aos processos de tombamento e aos processos de registro compõem o Quadro II, assim como o conjunto documental Inventário. Salvaguarda e promoção - Já o novo ‘Quadro III - Salvaguarda e Promoção do Patrimônio Cultural’ surge para agrupar parte do Quadro III, o Quadro V e parte do Quadro VI existentes na DN 02/2015. Dessa maneira, o ajuste aproxima as ações de monitoramento por meio de ações de conservação, educação e promoção, introduz as ações integradas de Educação para o Patrimônio mais abrangentes e para além dos muros das escolas, amplia as ações de educação, através de bens culturais inseridos e associados à vida cotidiana da comunidade, além de passar a contemplar ações de Difusão do Patrimônio Cultural. Laudos de estado de conservação, programas de Educação para o Patrimônio e Difusão do Patrimônio Cultural e os relatórios de implementação das ações e execução do plano de salvaguarda fazem parte da documentação do Quadro III. Pontuação extra no ICMS - Em 2016, o Iepha-MG iniciou os trabalhos de inventário das Folias de Minas. Neste caso, os municípios que aderirem de maneira colaborativa aos inventários e outras ações de proteção promovidas pelo Instituto vão receber uma pontuação extra no programa ICMS Patrimônio Cultural. Os municípios interessados em participar da pesquisa podem cadastrar suas folias na plataforma disponível no site do Iepha-MG até o dia 30 de abril de 2016. Histórico do ICMS Patrimônio Cultural - Criado em 1995, o ICMS Patrimônio Cultural, único programa de indução à municipalização de ações de política pública de preservação do patrimônio no Brasil, já produziu alguns resultados importantes para o Estado de Minas Gerais. Desde 1996, foram instalados 727 Conselhos Municipais do Patrimônio Cultural no estado. Até 2015, 665 municípios aprovaram legislação e criaram o Fundo de Preservação do Patrimônio Cultural. O número de bens protegidos na esfera municipal também é destaque. Em 2015, o estado já contava com cerca de quatro mil bens protegidos pelos municípios. Já as ações de Educação foram implementadas em 596 cidades mineiras. –Secom

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