Procedimentos construídos a partir das sugestões dos
municípios já valem para 2016 e buscam facilitar a participação no programa. O
Conselho Estadual de Patrimônio Cultural (Conep) aprovou, por unanimidade, a nova Deliberação Normativa que regula o
programa ICMS Patrimônio Cultural. As medidas, validadas em reunião na sede do Instituto
Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha-MG), já passam a valer para os
municípios que terão de enviar a documentação no final de 2016. A deliberação
foi construída a partir da voz ativa dos municípios participantes do programa,
por meio de seminários realizados, em todo o estado, durante o ano de 2015. O
Iepha-MG visitou dez cidades mineiras nos territórios de desenvolvimento
demarcados pelo Governo do
Estado. Nesta
ação, mais de 600 representantes de cerca de 400 municípios deram sugestões de
mudanças para compor o documento, que entra em vigor no exercício 2018. No
processo, as demandas mais recorrentes e - por esta razão - incorporadas ao
documento foram: - simplificação dos documentos a serem entregues e
desburocratização do processo; - maior liberdade para projetos educativos; -
realização de rodadas, cursos e capacitações; - revisão dos critérios para a pontuação
dos processos de tombamento e registro; - consideração de outros investimentos
que não os advindos do Fundo Municipal do Patrimônio Cultural para pontuação; -
e a criação de um sistema de informatização do programa que o tornará mais
acessível a todos. Guaranésia, no sul de Minas, Formiga, oeste do Estado, Juiz
de Fora, na Zona da Mata, Nova Lima e Contagem, na Região Metropolitana de Belo
Horizonte, Diamantina, no Alto Jequitinhonha, Pirapora, no Noroeste, Governador
Valadares, no Sudeste, Araxá no Alto Paranaíba, Viçosa e Timóteo, na região do
Vale do Aço mineiro, Timóteo, e Bocaiúva, na região norte, foram os municípios
visitados pelo Iepha-MG. De acordo com o diretor de Promoção do Iepha-MG,
Fernando Pimenta Marques, a nova deliberação é importante no processo contínuo
de aperfeiçoamento do programa. “Esperamos que novas deliberações venham a
contribuir para um programa sólido e eficiente na implantação de políticas de
proteção ao Patrimônio Cultural do Estado”, destaca. “Um próximo e importante passo
será dado a partir da implantação de um sistema informatizado para atender ao
programa do ICMS Patrimônio Cultural e que trará, não só maior agilidade, como
também maior acessibilidade às informações do programa”, completa. Maior
facilidade - Um dos objetivos da nova Deliberação é justamente
simplificar o trabalho dos municípios. Desse modo, os participantes passarão a
enviar os conjuntos documentais agrupados em três quadros: “Gestão”, “Proteção”
e “Salvaguarda e Promoção do Patrimônio Cultural”. Segundo o conselheiro do
Conep, Flávio Carsalade, que também foi o relator do parecer sobre a proposta
de alterações de critérios da Deliberação Normativa para o programa ICMS
Patrimônio Cultural, a nova sistematização facilita o entendimento das ações
que efetivamente compõem o elenco de exame e facilita a síntese de ações que,
nas normas anteriores, estavam simultaneamente em vários quadros. “Os novos
procedimentos consolidam o salutar clima de debate que se instaura na Casa e no
Conep, com relação a um dos mais exitosos e notáveis instrumentos de política
pública na área do patrimônio cultural no Brasil”, afirma. Gestão
- O novo ‘Quadro I – Gestão’ simplifica e agrupa os Quadros I e IV da
deliberação anterior (DN 02/2015). Dessa forma, introduz o Incentivo à adesão
aos programas e políticas na esfera estadual, agrupa atributos em declarações
mais abrangentes, mantém o incentivo ao repasse de 50% ao FUMPAC e contempla
recursos advindos de outras fontes. Em linhas gerais, o Quadro I passa a ser
composto pelos conjuntos documentais: Política Municipal de Patrimônio e
Investimentos. Eles serão pontuados mediante gastos realizados com recursos
advindos do Fundo Municipal e de outras fontes de financiamentos. Proteção
- O ‘Quadro II – Proteção’, por sua vez, simplifica e agrupa o Quadro II, parte
do Quadro III e parte do Quadro VI da deliberação anterior. Com isso, promove a
aproximação da ação de Inventário das ações de proteção por Tombamento e
Registro, incentiva a ação por critérios temáticos e não exclusivamente geográficos,
além de consolidar uma listagem mais objetiva da documentação técnica. Os
conjuntos documentais a que se referem aos processos de tombamento e aos
processos de registro compõem o Quadro II, assim como o conjunto documental
Inventário. Salvaguarda e promoção - Já o novo ‘Quadro III -
Salvaguarda e Promoção do Patrimônio Cultural’ surge para agrupar parte do
Quadro III, o Quadro V e parte do Quadro VI existentes na DN 02/2015. Dessa
maneira, o ajuste aproxima as ações de monitoramento por meio de ações de
conservação, educação e promoção, introduz as ações integradas de Educação para
o Patrimônio mais abrangentes e para além dos muros das escolas, amplia as
ações de educação, através de bens culturais inseridos e associados à vida
cotidiana da comunidade, além de passar a contemplar ações de Difusão do
Patrimônio Cultural. Laudos de estado de conservação, programas de Educação
para o Patrimônio e Difusão do Patrimônio Cultural e os relatórios de
implementação das ações e execução do plano de salvaguarda fazem parte da
documentação do Quadro III. Pontuação extra no ICMS - Em 2016,
o Iepha-MG iniciou os trabalhos de inventário das Folias de Minas. Neste caso,
os municípios que aderirem de maneira colaborativa aos inventários e outras
ações de proteção promovidas pelo Instituto vão receber uma pontuação extra no
programa ICMS Patrimônio Cultural. Os municípios interessados em participar da
pesquisa podem cadastrar suas folias na plataforma disponível no site do
Iepha-MG até o dia 30 de abril de 2016. Histórico do ICMS Patrimônio
Cultural - Criado em 1995, o ICMS Patrimônio Cultural, único programa
de indução à municipalização de ações de política pública de preservação do
patrimônio no Brasil, já produziu alguns resultados importantes para o Estado
de Minas Gerais. Desde 1996, foram instalados 727 Conselhos Municipais do
Patrimônio Cultural no estado. Até 2015, 665 municípios aprovaram legislação e
criaram o Fundo de Preservação do Patrimônio Cultural. O número de bens
protegidos na esfera municipal também é destaque. Em 2015, o estado já contava
com cerca de quatro mil bens protegidos pelos municípios. Já as ações de
Educação foram implementadas em 596 cidades mineiras. –Secom
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