sexta-feira, 25 de março de 2016

AGU: DECISÕES DE MENDES AFRONTAM PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu nesta segunda-feira (21/03) a suspensão das decisões liminares proferidas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, impedindo a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a chefia da Casa Civil. Em mandado de segurança impetrado contra as decisões, a Advocacia-Geral argumenta que elas afrontam uma série de postulados constitucionais, como o do juiz natural e o da presunção de inocência. Segundo a AGU, outro ministro do Supremo, Teori Zavascki, é o responsável por analisar as ações relacionadas à operação Lava Jato. A nomeação, inclusive, é alvo de outras duas ações de descumprimento de preceito fundamental que já estão sob relatoria do ministro. De acordo com a Advocacia-Geral, as ações são instrumentos mais adequados para discutir a questão, já que a decisão do STF nelas valerá para todos os casos semelhantes. O mandado de segurança da AGU também observa que a jurisprudência do próprio STF entende, em face do princípio constitucional da presunção de inocência, não ser possível utilizar a mera existência de investigação contra uma pessoa para restringir qualquer direito dela. A Advocacia-Geral lembra que o ex-presidente Lula não foi condenado em nenhuma instância e está em pleno gozo dos seus direitos políticos. Rigor e celeridade - Ainda de acordo com a AGU, a tese segundo a qual Lula teria sido nomeado ministro para obter alguma espécie de vantagem por prerrogativa de foro é absolutamente infundada porque "supõe que o STF seja leniente ou menos capaz" que qualquer juízo inferior para julgar eventuais ações contra o ex-presidente, o que, além de "demonstrar desapreço à Corte e seus integrantes", ignora que o Supremo tem sido "rigoroso e célere" no julgamento de irregularidades cometidas por autoridades. Tanto que, lembra a AGU, atualmente muitos investigados com prerrogativa de foro renunciam ao cargo para serem julgados pela 1ª instância. A AGU também aponta que o ministro Gilmar Mendes antecipou seu posicionamento ao comentar o caso durante a sessão plenária do STF do dia 16/03, claramente pré-julgando o mérito de mandados de segurança contra a nomeação que no dia seguinte foram-lhe distribuídos. Além disso, destaca a Advocacia-Geral, a advogada que subscreve a petição no âmbito da qual Mendes concedeu liminar para suspender o ato é coordenadora acadêmica do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) e, portanto, está subordinada ao ministro. Mendes é sócio e fundador da instituição de ensino. A AGU argumenta, ainda, que as decisões impedindo a nomeação devem ser suspensas com urgência porque deixam sem comando ministério responsável por coordenar e integrar todas as ações de governo, além de afrontar o artigo 184 da Constituição Federal, tolhendo a presidenta da República de sua competência para nomear ministros de Estado. Reclamação - A Advocacia-Geral também propôs nesta segunda-feira reclamação ao STF na qual pede a suspensão e posterior anulação da decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba que permitiu a interceptação de conversas telefônicas do ex-presidente Lula. Segundo a AGU, o magistrado responsável pela decisão usurpou a competência constitucional do Supremo ao tornar públicas gravações que envolviam diálogos da presidenta da República, em vez de encaminhá-las para a Suprema Corte, a quem cabe processar e julgar supostas infrações da chefe do Executivo. "A decisão de divulgar as conversas da presidenta - ainda que encontradas fortuitamente na interceptação - não poderia ter sido prolatada em primeiro grau de jurisdição, por vício de incompetência absoluta. Deveria o magistrado ter encaminhado o material colhido para o exame detido do tribunal competente (juízo natural)", esclarece a AGU.–Secom

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