A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu nesta
segunda-feira (21/03) a suspensão das decisões liminares proferidas pelo
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, impedindo a nomeação
do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a chefia da Casa Civil. Em
mandado de segurança impetrado contra as decisões, a Advocacia-Geral argumenta
que elas afrontam uma série de postulados constitucionais, como o do juiz
natural e o da presunção de inocência. Segundo a AGU, outro ministro do
Supremo, Teori Zavascki, é o responsável por analisar as ações relacionadas à
operação Lava Jato. A nomeação, inclusive, é alvo de outras duas ações de
descumprimento de preceito fundamental que já estão sob relatoria do ministro.
De acordo com a Advocacia-Geral, as ações são instrumentos mais adequados para
discutir a questão, já que a decisão do STF nelas valerá para todos os casos
semelhantes. O mandado de segurança da AGU também observa que a jurisprudência
do próprio STF entende, em face do princípio constitucional da presunção de
inocência, não ser possível utilizar a mera existência de investigação contra
uma pessoa para restringir qualquer direito dela. A Advocacia-Geral lembra que
o ex-presidente Lula não foi condenado em nenhuma instância e está em pleno
gozo dos seus direitos políticos. Rigor e celeridade - Ainda de acordo com a
AGU, a tese segundo a qual Lula teria sido nomeado ministro para obter alguma
espécie de vantagem por prerrogativa de foro é absolutamente infundada porque
"supõe que o STF seja leniente ou menos capaz" que qualquer juízo
inferior para julgar eventuais ações contra o ex-presidente, o que, além de
"demonstrar desapreço à Corte e seus integrantes", ignora que o
Supremo tem sido "rigoroso e célere" no julgamento de irregularidades
cometidas por autoridades. Tanto que, lembra a AGU, atualmente muitos
investigados com prerrogativa de foro renunciam ao cargo para serem julgados
pela 1ª instância. A AGU também aponta que o ministro Gilmar Mendes antecipou
seu posicionamento ao comentar o caso durante a sessão plenária do STF do dia
16/03, claramente pré-julgando o mérito de mandados de segurança contra a
nomeação que no dia seguinte foram-lhe distribuídos. Além disso, destaca a
Advocacia-Geral, a advogada que subscreve a petição no âmbito da qual Mendes
concedeu liminar para suspender o ato é coordenadora acadêmica do Instituto
Brasiliense de Direito Público (IDP) e, portanto, está subordinada ao ministro.
Mendes é sócio e fundador da instituição de ensino. A AGU argumenta, ainda, que
as decisões impedindo a nomeação devem ser suspensas com urgência porque deixam
sem comando ministério responsável por coordenar e integrar todas as ações de
governo, além de afrontar o artigo 184 da Constituição Federal, tolhendo a
presidenta da República de sua competência para nomear ministros de Estado.
Reclamação - A Advocacia-Geral também propôs nesta segunda-feira reclamação ao
STF na qual pede a suspensão e posterior anulação da decisão da 13ª Vara
Federal de Curitiba que permitiu a interceptação de conversas telefônicas do
ex-presidente Lula. Segundo a AGU, o magistrado responsável pela decisão
usurpou a competência constitucional do Supremo ao tornar públicas gravações
que envolviam diálogos da presidenta da República, em vez de encaminhá-las para
a Suprema Corte, a quem cabe processar e julgar supostas infrações da chefe do
Executivo. "A decisão de divulgar as conversas da presidenta - ainda que
encontradas fortuitamente na interceptação - não poderia ter sido prolatada em
primeiro grau de jurisdição, por vício de incompetência absoluta. Deveria o
magistrado ter encaminhado o material colhido para o exame detido do tribunal
competente (juízo natural)", esclarece a AGU.–Secom
tvgazetalife@hotmail.com
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