A
Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, no Tribunal Regional Federal da 3ª
Região (TRF3), o acesso da população à única praia existente na Ponta das
Canas, em Ilhabela, São Paulo. A Procuradoria-Seccional da União em São José
dos Campos (PSU/SJC), por meio do Grupo Permanente de Atuação Proativa, entrou
com uma ação judicial contra o proprietário de um imóvel localizado na região
para que removesse o portão instalado no local que impedia a entrada à praia e
ao mar. Contra o município de Ilhabela, a Procuradoria pediu que fizesse a
divulgação da decisão judicial à comunidade local para o fim de dar
conhecimento ao público do livre e franco acesso à praia de Ponta das Canas. O
juízo da 3º Vara da Subseção Judiciária de São José dos Campos/SP não acolheu o
pedido da AGU. Diante disso, a Procuradoria da Advocacia-Geral recorreu ao TRF3
pedindo a reforma da decisão anterior. O relator do caso no Tribunal acatou os
argumentos dos advogados da União e determinou ao juízo de primeira instância
que atendesse ao pedido formulado pela União na ação proposta. Para a PSU/SJC,
essa decisão garantiu à população local e aos turistas o direito constitucional
ao lazer "consubstanciado na livre fruição da praia da Ponta das Canas, em
Ilhabela/SP, impedindo, pois, a `privatização` de área de uso comum do
povo". A PSU/SJC é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da
AGU. Ref.: Agravo de Instrumento nº 0008839-72.2012.4.03.0000 -TRF3.
Nenhum comentário:
Postar um comentário