sexta-feira, 1 de junho de 2012

VITÓRIA DA AGU CONSEGUE RETIRADA DE PORTÃO EM IMÓVEL QUE IMPEDIA ACESSO DA POPULAÇÃO À PRAIA DA PONTA DAS CANAS EM ILHABELA/SP


A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), o acesso da população à única praia existente na Ponta das Canas, em Ilhabela, São Paulo. A Procuradoria-Seccional da União em São José dos Campos (PSU/SJC), por meio do Grupo Permanente de Atuação Proativa, entrou com uma ação judicial contra o proprietário de um imóvel localizado na região para que removesse o portão instalado no local que impedia a entrada à praia e ao mar. Contra o município de Ilhabela, a Procuradoria pediu que fizesse a divulgação da decisão judicial à comunidade local para o fim de dar conhecimento ao público do livre e franco acesso à praia de Ponta das Canas. O juízo da 3º Vara da Subseção Judiciária de São José dos Campos/SP não acolheu o pedido da AGU. Diante disso, a Procuradoria da Advocacia-Geral recorreu ao TRF3 pedindo a reforma da decisão anterior. O relator do caso no Tribunal acatou os argumentos dos advogados da União e determinou ao juízo de primeira instância que atendesse ao pedido formulado pela União na ação proposta. Para a PSU/SJC, essa decisão garantiu à população local e aos turistas o direito constitucional ao lazer "consubstanciado na livre fruição da praia da Ponta das Canas, em Ilhabela/SP, impedindo, pois, a `privatização` de área de uso comum do povo". A PSU/SJC é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU. Ref.: Agravo de Instrumento nº 0008839-72.2012.4.03.0000 -TRF3.

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