A
Advocacia-Geral da União (AGU) evitou a readequação indevida de cargos dos
servidores da Universidade Federal de Lavras (UFLA) em Minas Gerais. A Justiça
reconheceu a prescrição do direito na correção das funções, pois os
funcionários não solicitaram a reavaliação funcional dentro do prazo
estabelecido. O Sindicato dos Trabalhadores na UFLA exigia a retificação das
funções, com base na Lei nº 7.596/87 que criou o Plano Único de Classificação e
Retribuição de Cargos e Empregos para professores e servidores técnicos e
administrativos das instituições federais de ensino. O pedido foi rejeitado no
juízo de primeiro grau, mas a entidade ajuizou nova ação para tentar reverter a
decisão. Atuando no caso, a
Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal
junto à Universidade Federal de Lavras (PF/UFLA) defenderam que a referida Lei
foi regulamentada pelo Decreto nº 94.664/87, que criou comissão para reordenar
os cargos, produzindo efeitos financeiros retroativos a partir de abril de
1987. A norma assegurou também que o servidor que se sentisse prejudicado com a
readequação teria o direito de reavaliação até 180 dias após a publicação dos
resultados. Os procuradores destacaram que os servidores solicitaram a revisão
das funções somente em novembro de 1994 após o limite previsto no regulamento.
Lembraram ainda que a ação do sindicato foi ajuizada somente em 2002. Dessa
forma, a prescrição já estaria consumada, conforme previsto no artigo 1º do
Decreto nº 20.910/32. A Terceira Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal
da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação, reconhecendo a prescrição no
pedido do sindicato. Ao julgar a ação, o magistrado lembrou que "já se
encontra pacificado nesta Corte e no Superior Tribunal de Justiça o
entendimento de que o enquadramento não gera relação jurídica de trato
contínuo". O sindicato ainda tentou recorrer novamente, mas o TRF1,
considerando que a decisão analisou a questão de forma direta e fundamentada,
rejeitou o recurso. A PRF 1ª Região e a PF/UFLA são unidades da Procuradoria-Geral
Federal, órgão da AGU. Ref.: Apelação Cível nº 2002.38.00.031662-0 - TRF 1ª
Região.
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