sexta-feira, 1 de junho de 2012

PROCURADORES EVITAM ENQUADRAMENTO FUNCIONAL DE SERVIDORES DA UFLA FORA DO PRAZO ESTIPULADO EM LEI


A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou a readequação indevida de cargos dos servidores da Universidade Federal de Lavras (UFLA) em Minas Gerais. A Justiça reconheceu a prescrição do direito na correção das funções, pois os funcionários não solicitaram a reavaliação funcional dentro do prazo estabelecido. O Sindicato dos Trabalhadores na UFLA exigia a retificação das funções, com base na Lei nº 7.596/87 que criou o Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos para professores e servidores técnicos e administrativos das instituições federais de ensino. O pedido foi rejeitado no juízo de primeiro grau, mas a entidade ajuizou nova ação para tentar reverter a decisão.  Atuando no caso, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Lavras (PF/UFLA) defenderam que a referida Lei foi regulamentada pelo Decreto nº 94.664/87, que criou comissão para reordenar os cargos, produzindo efeitos financeiros retroativos a partir de abril de 1987. A norma assegurou também que o servidor que se sentisse prejudicado com a readequação teria o direito de reavaliação até 180 dias após a publicação dos resultados. Os procuradores destacaram que os servidores solicitaram a revisão das funções somente em novembro de 1994 após o limite previsto no regulamento. Lembraram ainda que a ação do sindicato foi ajuizada somente em 2002. Dessa forma, a prescrição já estaria consumada, conforme previsto no artigo 1º do Decreto nº 20.910/32. A Terceira Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação, reconhecendo a prescrição no pedido do sindicato. Ao julgar a ação, o magistrado lembrou que "já se encontra pacificado nesta Corte e no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que o enquadramento não gera relação jurídica de trato contínuo". O sindicato ainda tentou recorrer novamente, mas o TRF1, considerando que a decisão analisou a questão de forma direta e fundamentada, rejeitou o recurso. A PRF 1ª Região e a PF/UFLA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Ref.: Apelação Cível nº 2002.38.00.031662-0 - TRF 1ª Região.

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