A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu manter,
na Justiça, decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que obriga mais de 50
bancos brasileiros a devolverem R$ 122 milhões ao Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS). O montante corresponde ao valor atualizado de pagamentos que as
instituições financeiras receberam em outubro e novembro de 1991 mesmo após
proibição legal. Os bancos prestaram ao INSS serviços de arrecadação de
contribuições e pagamentos de benefícios previdenciários entre setembro de 1989
e dezembro de 1992. Durante esse período, as instituições financeiras retiveram
o resultado positivo oriundo da diferença entre a receita dos valores
arrecadados em nome da Previdência e os custos que tinham com os pagamentos dos
benefícios. A prática, conhecida como floating,
ocorria principalmente porque as quantias arrecadadas pelos bancos eram
aplicadas por períodos que chegavam a ultrapassar 15 dias úteis, e depois eram
repassadas ao INSS sem qualquer atualização monetária. Em virtude da elevada
inflação do período, a autarquia sofria prejuízos com a desvalorização dos
recursos arrecadados, enquanto os bancos lucravam com a disponibilidade de
caixa proporcionada pela manobra. Além disso, o INSS tinha prazo muito mais
exíguo, de apenas dois dias, para reembolsar as instituições financeiras quando
os valores arrecadados pelas contribuições eram insuficientes para cobrir as
despesas com o pagamento dos benefícios. O floating foi proibido pela Medida Provisória
nº 164/90, depois convertida na Lei nº 8.012/90. Mas mesmo assim o então
presidente do INSS, José Arnaldo Rossi, continuou autorizando a prática. O TCU
julgou os pagamentos irregulares e condenou as instituições financeiras a
restituir os valores recebidos indevidamente. A ação - O Itaú
e outros três bancos ajuizaram, então, uma ação pedindo a anulação do acórdão
do TCU, alegando que a corte não teria legitimidade para julgar as contas
e defendendo a legalidade das decisões tomadas pelo então presidente do INSS.
As instituições financeiras também pediram, alternativamente, a redução da soma
devida à autarquia. No entanto, a Procuradoria Federal Especializada junto ao
INSS (PFE/INSS) e o Núcleo de Defesa do Patrimônio e Recuperação de Crédito da Procuradoria-Regional
Federal da 1ª Região (PRF1), unidades da AGU que atuaram no caso, derrubaram
todos os argumentos dos autores da ação no Tribunal Regional Federal da 1ª
Região (TRF1), que julgou os pedidos dos bancos improcedentes. A PRF1 e a
PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. - Secom
tvgazetalife@hotmail.com
JORNAL GAZETA LIFE
“A notícia levada a sério”
(34) 3427-1384
(34) 9929-5718 - VIVO
(34) 8424-0417 – CLARO
(34) 9177-6477 – TIM
(34) 9971-4879 - CTBC
Nenhum comentário:
Postar um comentário