Atendendo às solicitações de contribuintes,
data-limite para adesão ao Programa Regularize passa para 20 de dezembro. O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), prorrogou até 20 de dezembro o
prazo para contribuintes quitarem os débitos tributários com créditos
acumulados de ICMS dentro do Programa Regularize. O decreto que determina a
extensão da data-limite foi publicado nesta terça-feira (1º/11) no Diário Oficial. O prazo venceria nessa segunda-feira (31/10), mas
foi estendido, atendendo às solicitações de diversas entidades de classe
empresariais, reforçadas pela grande procura nas repartições fazendárias de
todo o estado. Não há data-limite para o pagamento em dinheiro das dívidas. O
subsecretário da Receita Estadual, João Alberto Vizzotto, acredita que os
contribuintes inadimplentes que ainda não aderiram ao programa devem aproveitar
a oportunidade. “Esses 50 dias a mais são extremamente importantes para os
contribuintes dispostos a regularizar a situação junto ao Fisco mineiro.
Considerando-se o atual cenário econômico em que se encontra o país, quitar os
débitos com créditos acumulados de ICMS é, com certeza, uma chance que não deve
ser desperdiçada”, avalia o subsecretário. De 1º de janeiro a 30 de outubro de
2016, o Programa Regularize possibilitou aos contribuintes mineiros
solucionarem R$ 2,6 bilhões em débitos tributários, abatidas as reduções
proporcionadas pelo programa. Desse montante, R$ 1,7 bilhão refere-se aos
processos em fase administrativa e R$ 900 milhões à dívida ativa. Os valores
regularizados pelos contribuintes no período representam um universo de 45.439
requerimentos. Até agora, foram recebidos R$ 563 milhões em moeda corrente,
dentre pagamentos à vista e parcelas já quitadas. Parceria - Instituído
pelo Decreto 46.817/15, o Programa Regularize é resultado da parceria entre a
SEF/MG e a Advocacia Geral do Estado (AGE). O objetivo é proporcionar aos
contribuintes inadimplentes condições de quitação das dívidas tributárias.
Descontos de até 50% para pagamento à vista, parcelamento em até 60 vezes e
compensação com créditos acumulados de ICMS ou de precatórios são alguns dos
benefícios. Como aderir - Qualquer cidadão ou pessoa jurídica
que possua débito – inscrito ou não em Dívida Ativa – pode procurar uma das Administrações
Fazendárias da SEF/MG para simular as condições de pagamento. Para fazer o
cálculo, o contribuinte deve ir pessoalmente, levando documento de identidade
ou CPF. Já as empresas podem ser representadas por contadores cadastrados na
Receita Estadual, que devem apresentar CNPJ ou Inscrição Estadual. A forma de
pagamento (à vista ou parcelado) é escolhida na hora e impressa no DAE
(Documento de Arrecadação Estadual). Créditos e precatórios - Até
60% do total da dívida podem ser pagos com créditos acumulados de ICMS. O
restante deverá ser quitado em moeda corrente, podendo ser parcelado em até 36
vezes, respeitado o valor mínimo de R$ 5 mil por parcela. Os precatórios
emitidos pelo Governo do Estado de Minas Gerais também poderão ser utilizados
no pagamento dos débitos em aberto inscritos em Dívida Ativa. O limite de
compensação é de 60% do total da dívida. – Secom
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