O Tribunal de Justiça (TJ) suspendeu decisão de
primeira instância que obrigava o Estado de Santa Catarina a encaminhar
imediatamente à Assembleia Legislativa um projeto de lei criando dezenas de
cargos para o Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) da Grande
Florianópolis. Entre os novos postos estavam motorista, instrutor de
informática e técnico em atividades administrativas, além de dentista e
pedagogo. Ao cassar a liminar do Juízo da Vara da Infância e Juventude de São
José, nesta semana, o vice-presidente do TJ, Alexandre d’Ivanenko, argumentou
que o Judiciário não pode “interferir nos demais poderes, substituindo a
administração pública e determinando a realização de atos administrativos, vez
que compete ao chefe do Poder Executivo dar início a projeto de lei que trate
de cargos públicos e contratação de pessoal”. Em consonância com os argumentos
apresentados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), o magistrado acrescentou
que não se pode ignorar a necessidade de inclusão das despesas decorrentes da
criação dos novos cargos e da respectiva contratação na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, em observância aos preceitos da Lei
de Responsabilidade Fiscal, “uma vez que a admissão de servidores efetivos
depende da realização de concurso público, que, por sua vez, pressupõe a
existência de reserva financeira suficiente”. D’Ivanenko também suspendeu a
obrigatoriedade da realização, em 30 dias, de concurso público para preencher
os cargos de agentes socioeducativos, imposto pela juíza de primeiro grau,
atendendo ao pedido do Ministério Público Estadual. O governo do Estado já
criou 290 cargos de agentes socioeducativos e contratou a Fundação de Estudos e
Pesquisas Socioeconômicas (Fepese) para realizar o concurso público, que deve
ser lançado assim que a “Lei dos Agentes Penitenciários” for aprovada na
Assembleia Legislativa. Por outro lado, as demais funções necessárias para o
funcionamento do Case deverão ser preenchidos por meio de convênios. O
magistrado, além de sustar a multa diária de R$ 1 mil por descumprimento da
decisão de primeiro grau, também suspendeu o sequestro mensal de recursos
estaduais no valor de R$ 822 mil que, segundo a juíza, deveriam ser usados para
futuro pagamento do salário dos novos servidores do Case. Assim, o
desembargador suspendeu os efeitos da decisão do Juízo de São José até o
trânsito em julgado da ação principal, devendo os valores já sequestrados serem
liberados ao Estado. –Secom
tvgazetalife@hotmail.com
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