A
Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu parecer, nesta terça-feira (21/5), que
afasta qualquer ilegalidade no fato do Vice-governador de São Paulo, Guilherme
Afif Domingos, assumir a Secretaria da Micro e Pequena Empresa do Governo
Federal. O documento conclui que haveria impedimento apenas na hipótese de Afif
suceder definitivamente o Governador daquele estado. Um dos fundamentos jurídicos do parecer é a
Constituição de São Paulo, que afirma ser prerrogativa do Governador a
representação do Estado nas suas relações jurídicas, políticas e
administrativas. "De tal modo, não se pode falar em conflito federativo,
ou de interesses, porquanto não há indicação de que a Constituição estadual
outorgue ao Vice-governador a mesma prerrogativa", assinala a
Advocacia-Geral. Em relação à incompatibilidade por acúmulo de cargos, o
parecer da AGU esclarece, primordialmente, que "não se pode presumir
desonra e falta de decoro em situação que demanda colaboração política".
Acrescenta ainda que no eventual "dissenso ideológico" entre o
Governo de São Paulo e o Governo Federal, o conflito de interesses do ministro
Afif também não pode ser presumido, ao contrário do entendimento da Assembleia
Legislativa do estado. A Advocacia-Geral da União ressaltou que Afif, enquanto
Vice-governador, já ocupou uma Secretaria de Estado do Governo de São Paulo, na
qual não se verificou nenhuma incompatibilidade. A situação também se repete no
exercício do cargo de Ministro com a função estadual, salvo se o dirigente for
convocado a substituir o Governador de modo transitório ou sucedê-lo
definitivamente. O parecer atesta que, do ponto de vista jurídico não se
constata atentado contra a autonomia do Estado de São Paulo, bem como reafirma,
em suas considerações finais, que a perda de mandato de que dispõe o parágrafo
1º do artigo 28 da Constituição Federal não é aplicável ao caso. - Ascom
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