quinta-feira, 30 de maio de 2013

NEY LEPREVOST AJUIZA AÇÃO POPULAR PARA GARANTIR VACINA CONTRA GRIPE “INFLUENZA A - H1N1” PARA TODOS PARANAENSES

Atualmente a vacinação é gratuita somente à  pessoas que integram o “grupo de risco” definido pelo  Ministério da Saúde

O fornecimento gratuito da vacina contra a gripe “Influenza A  - H1N1” a todas as pessoas residentes no Paraná  que assim desejarem, independente de integrarem ou não o grupo de risco faz  parte de  Ação Popular que será ajuizada na  Justiça Federal na tarde desta quarta-feira  pelo deputado estadual Ney Leprevost, líder da Frente Estadual da Saúde e Cidadania. A ação popular   junto a União  foi decidida depois  do parlamentar ter solicitado, sem êxito,  por  intermédio de ofícios e requerimentos junto a órgãos competentes maior abrangência da  vacinação, de forma gratuita,   para população. Segundo  Ney,  atualmente a vacinação  somente é  gratuita às  pessoas que integram o “grupo de risco” definido pelo próprio Ministério da Saúde, entendendo que tais indivíduos estariam sujeitos a maiores complicações, acaso acometidos pela doença.   O grupo de risco é composto por presos, pessoas com 60 anos ou mais, crianças de seis meses a dois anos, indígenas, gestantes, mulheres de até 45 dias após o parto  (em puerpério) profissionais de saúde, além dos doentes crônicos. A Ação Popular foi elaborada pelos   advogados Bruno Arcie Eppinger e  Paulo Petrocini,   dos escritórios  G.A. Hauer & Advogados Associados e Esmanhotto & Advogados Associados. NEGADO DIREITO À SAÚDE - Para Ney  Leprevost  “ao impedir o acesso de todas  pessoas à vacinação gratuita contra o vírus Influenza  A  - H1N1 ,  a União está  a lhes negar não apenas o direito à saúde , como também , em última análise, o próprio direito à vida, em flagrante desrespeito aos princípios fundamentais da Constituição Federal.” Salienta o deputado que “especificamente no caso do Paraná, a União desconsidera as peculiaridades climáticas de nossa região, cujo inverno  é dos mais frios do país, o que favorece a disseminação da Gripe Influenza  A  - H1N1   entre os paranaenses  mais do que nas outras regiões do Brasil”. E prossegue: “Daí o erro de se fixar critério uniformes para todo país, em lugar de se ajustar a campanha às características climáticas de cada região”. FUNDAMENTOS JURIDICOS - Um dos fundamentos jurídicos da Ação Popular  junto a União  protocolada pelo Deputado Ney Leprevost,  diz que “A Constituição Federal, em seus arts. 196 e 197, é expressa ao enunciar o direito à saúde como direito fundamental de todos os brasileiros e dever do Poder Público, assim: “Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” Já o  Art. 197  diz que “São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.Tudo isso a reforçar o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, insculpido no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal e que se apresenta como fundamento da República Federativa do Brasil. E, no âmbito infraconstitucional, a Lei n. 8.080/90, define, em seu artigo 2º, que “a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”. Mais adiante, em seu artigo 6º, inciso I, alínea d, inclui no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) a “assistência terapêutica integral, inclusive farmacêuticas”. “Portanto,  salienta  Ney Leprevost, “parece evidente que a restrição da vacinação gratuita apenas aos “escolhidos” pelo Ministério da Saúde não encontra respaldo no ordenamento jurídico brasileiro e, logo, é medida que não pode prevalecer. Nem se alegue que o Poder Público não possui doses da referida vacina em quantidade suficiente a atender toda a população paranaense, pois a qualquer tempo podem adquirir novos estoques no mercado internacional e até mesmo nos laboratórios nacionais.” - Ascom

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