Atualmente a vacinação é gratuita somente à pessoas que integram o “grupo de risco”
definido pelo Ministério da Saúde
O
fornecimento gratuito da vacina contra a gripe “Influenza A - H1N1” a todas as pessoas residentes no
Paraná que assim desejarem, independente
de integrarem ou não o grupo de risco faz
parte de Ação Popular que será
ajuizada na Justiça Federal na tarde
desta quarta-feira pelo deputado
estadual Ney Leprevost, líder da Frente Estadual da Saúde e Cidadania. A ação
popular junto a União foi decidida depois do parlamentar ter solicitado, sem
êxito, por intermédio de ofícios e requerimentos junto a
órgãos competentes maior abrangência da
vacinação, de forma gratuita,
para população. Segundo Ney, atualmente a vacinação somente é
gratuita às pessoas que integram
o “grupo de risco” definido pelo próprio Ministério da Saúde, entendendo que
tais indivíduos estariam sujeitos a maiores complicações, acaso acometidos pela
doença. O grupo de risco é composto por
presos, pessoas com 60 anos ou mais, crianças de seis meses a dois anos,
indígenas, gestantes, mulheres de até 45 dias após o parto (em puerpério) profissionais de saúde, além
dos doentes crônicos. A Ação Popular foi elaborada pelos advogados Bruno Arcie Eppinger e Paulo Petrocini, dos escritórios G.A. Hauer & Advogados Associados e Esmanhotto
& Advogados Associados. NEGADO DIREITO À SAÚDE - Para Ney Leprevost
“ao impedir o acesso de todas
pessoas à vacinação gratuita contra o vírus Influenza A -
H1N1 , a União está a lhes negar não apenas o direito à saúde ,
como também , em última análise, o próprio direito à vida, em flagrante desrespeito
aos princípios fundamentais da Constituição Federal.” Salienta o deputado que
“especificamente no caso do Paraná, a União desconsidera as peculiaridades
climáticas de nossa região, cujo inverno
é dos mais frios do país, o que favorece a disseminação da Gripe
Influenza A - H1N1
entre os paranaenses mais do que
nas outras regiões do Brasil”. E prossegue: “Daí o erro de se fixar critério
uniformes para todo país, em lugar de se ajustar a campanha às características
climáticas de cada região”. FUNDAMENTOS JURIDICOS - Um dos fundamentos
jurídicos da Ação Popular junto a
União protocolada pelo Deputado Ney
Leprevost, diz que “A Constituição
Federal, em seus arts. 196 e 197, é expressa ao enunciar o direito à saúde como
direito fundamental de todos os brasileiros e dever do Poder Público, assim:
“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de
outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação.” Já o
Art. 197 diz que “São de
relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público
dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle,
devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também,
por pessoa física ou jurídica de direito privado.Tudo isso a reforçar o
Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, insculpido no artigo 1º, inciso III,
da Constituição Federal e que se apresenta como fundamento da República
Federativa do Brasil. E, no âmbito infraconstitucional, a Lei n. 8.080/90,
define, em seu artigo 2º, que “a saúde é um direito fundamental do ser humano,
devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”.
Mais adiante, em seu artigo 6º, inciso I, alínea d, inclui no campo de atuação
do Sistema Único de Saúde (SUS) a “assistência terapêutica integral, inclusive
farmacêuticas”. “Portanto, salienta Ney Leprevost, “parece evidente que a
restrição da vacinação gratuita apenas aos “escolhidos” pelo Ministério da
Saúde não encontra respaldo no ordenamento jurídico brasileiro e, logo, é
medida que não pode prevalecer. Nem se alegue que o Poder Público não possui
doses da referida vacina em quantidade suficiente a atender toda a população
paranaense, pois a qualquer tempo podem adquirir novos estoques no mercado
internacional e até mesmo nos laboratórios nacionais.” - Ascom
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