Ministros,
secretários executivos, delegados federais, defensores públicos, magistrados e
militares. Estes são exemplos de autoridades, servidores públicos efetivos e
ocupantes de cargos comissionados amparados pela defesa da Advocacia-Geral da
União (AGU) em 568 processos judiciais ajuizados desde 1999. A confirmação da
legalidade dos seus atos assegura a execução de políticas públicas centradas na
tomada de decisão técnica dos gestores. Presidente
do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
entre janeiro de 2003 e maio de 2007, Marcus Barroso Barros afirma que o
respaldo jurídico da AGU o deixou seguro para dirigir a autarquia. Ele foi alvo
de ação do Ministério Público Federal, em razão do licenciamento ambiental de
obras de integração da bacia do rio São Francisco. A AGU conseguiu, no Tribunal
Regional Federal da 1ª Região, demonstrar a improcedência da proposta. "Eu
me senti protegido para adotar um embasamento legal e técnico no cumprimento de
minhas funções como agente público", avaliou o ex-presidente do Ibama. Outro
caso envolveu um servidor do Ibama que aprovou os estudos ambientais
relacionados ao licenciamento da obra da usina hidrelétrica de Belo Monte, no
Pará. Os advogados públicos comprovaram a improcedência da ação, que foi rejeitada
sem apreciação do mérito. Noutro campo de atuação, a AGU defendeu duas
servidoras do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira. Elas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal por ocultar
fatos que comprovariam uma provável fragilidade do Exame Nacional do Ensino
Médio (Enem) de 2011. A Advocacia-Geral conseguiu afastar a acusação na Justiça
Federal do Ceará, inocentando as especialistas de qualquer irregularidade. Os
advogados da União estão autorizados a impetrar Habeas Corpus e Mandados de
Segurança em favor dos agentes públicos, e também há casos em que a AGU vai à
Justiça e nome dos servidores em ações de calúnia e difamação, por exemplo.
"A defesa realizada pela Advocacia-Geral da União dá segurança ao agente
público na tomada de decisões em nome do Estado e também no cumprimento de suas
obrigações", esclarece Izabel Vinchon, Subprocuradora-Geral da União. A
mesma atuação ocorre nas autarquias e fundações públicas federais. "A
defesa dos agentes, por atos praticados no interesse público durante o
exercício do cargo, proporciona segurança jurídica para os gestores e para
sociedade", afirma Antonio Roberto Basso, Subprocurador-Geral Federal. Amparo
- A representação judicial dos agentes públicos está prevista no artigo 22 da
Lei nº 9.028/1995. Segundo a norma, a atuação da AGU pressupõe que a autoridade
tenha praticado o ato questionado na Justiça no exercício regular de suas
atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, no interesse público,
especialmente da União. A Medida
Provisória (MP) nº 2.216-37, de agosto de 2001, ainda deu nova redação ao
artigo, ampliando a atuação da advocacia pública para, inclusive, promover
ações penais privadas ou representação perante o Ministério Público quando o
agente público for vítima de crime. Os
critérios que autorizam a representação judicial dos agentes públicos estão
elencados na Portaria nº 408/2009 da AGU. A unidade da Advocacia-Geral que atua
no estado ou região jurídica onde a ação foi ajuizada ou no órgão, fundação ou
autarquia na qual o ato do agente público está vinculado deve ser acionada, por
solicitação ou em cumprimento à Lei nº 9.028/95. Além de seguir as diretrizes
da Portaria, as unidades buscam aperfeiçoar o monitoramento das ações. A
Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) editou, neste ano, uma Ordem
de Serviço centralizando o acompanhamento dos processos na Coordenação de Ações
Estratégicas da unidade, que atua em 47 ações somente em Brasília, com
abrangência desde Queixa-Crime a Mandado de Segurança, Habeas Corpus, Ação
Civil de Improbidade Administrativa e Ações Populares. "O acompanhamento
dos processos de representação judicial de autoridades por meio da Coordenação
de Ações Estratégicas, e não de forma pulverizada, como até então era
realizada, viabiliza uma atuação diferenciada e especializada, que repercute
tanto na elaboração de defesas mais eficientes, como também, para fins de consolidação
de dados e relatórios", justifica José Roberto Machado Farias,
Procurador-Chefe da PRU1. A
Subprocuradora-Geral da União e o Procurador-Regional da União da 1ª Região
atuam no âmbito da Procuradoria-Geral da União (PGU). O Subprocurador-Geral
Federal atua na Procuradoria-Geral Federal (PGF). PGU e PGF são órgãos da AGU.
- Ascom
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