segunda-feira, 27 de maio de 2013

LEVANTAMENTO APONTA ATUAÇÃO DA AGU EM 568 AÇÕES EM DEFESA DOS ATOS DE AGENTES PÚBLICOS

Ministros, secretários executivos, delegados federais, defensores públicos, magistrados e militares. Estes são exemplos de autoridades, servidores públicos efetivos e ocupantes de cargos comissionados amparados pela defesa da Advocacia-Geral da União (AGU) em 568 processos judiciais ajuizados desde 1999. A confirmação da legalidade dos seus atos assegura a execução de políticas públicas centradas na tomada de decisão técnica dos gestores.  Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) entre janeiro de 2003 e maio de 2007, Marcus Barroso Barros afirma que o respaldo jurídico da AGU o deixou seguro para dirigir a autarquia. Ele foi alvo de ação do Ministério Público Federal, em razão do licenciamento ambiental de obras de integração da bacia do rio São Francisco. A AGU conseguiu, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, demonstrar a improcedência da proposta. "Eu me senti protegido para adotar um embasamento legal e técnico no cumprimento de minhas funções como agente público", avaliou o ex-presidente do Ibama. Outro caso envolveu um servidor do Ibama que aprovou os estudos ambientais relacionados ao licenciamento da obra da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. Os advogados públicos comprovaram a improcedência da ação, que foi rejeitada sem apreciação do mérito. Noutro campo de atuação, a AGU defendeu duas servidoras do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. Elas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal por ocultar fatos que comprovariam uma provável fragilidade do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2011. A Advocacia-Geral conseguiu afastar a acusação na Justiça Federal do Ceará, inocentando as especialistas de qualquer irregularidade. Os advogados da União estão autorizados a impetrar Habeas Corpus e Mandados de Segurança em favor dos agentes públicos, e também há casos em que a AGU vai à Justiça e nome dos servidores em ações de calúnia e difamação, por exemplo. "A defesa realizada pela Advocacia-Geral da União dá segurança ao agente público na tomada de decisões em nome do Estado e também no cumprimento de suas obrigações", esclarece Izabel Vinchon, Subprocuradora-Geral da União. A mesma atuação ocorre nas autarquias e fundações públicas federais. "A defesa dos agentes, por atos praticados no interesse público durante o exercício do cargo, proporciona segurança jurídica para os gestores e para sociedade", afirma Antonio Roberto Basso, Subprocurador-Geral Federal. Amparo - A representação judicial dos agentes públicos está prevista no artigo 22 da Lei nº 9.028/1995. Segundo a norma, a atuação da AGU pressupõe que a autoridade tenha praticado o ato questionado na Justiça no exercício regular de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, no interesse público, especialmente da União.  A Medida Provisória (MP) nº 2.216-37, de agosto de 2001, ainda deu nova redação ao artigo, ampliando a atuação da advocacia pública para, inclusive, promover ações penais privadas ou representação perante o Ministério Público quando o agente público for vítima de crime.  Os critérios que autorizam a representação judicial dos agentes públicos estão elencados na Portaria nº 408/2009 da AGU. A unidade da Advocacia-Geral que atua no estado ou região jurídica onde a ação foi ajuizada ou no órgão, fundação ou autarquia na qual o ato do agente público está vinculado deve ser acionada, por solicitação ou em cumprimento à Lei nº 9.028/95. Além de seguir as diretrizes da Portaria, as unidades buscam aperfeiçoar o monitoramento das ações. A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) editou, neste ano, uma Ordem de Serviço centralizando o acompanhamento dos processos na Coordenação de Ações Estratégicas da unidade, que atua em 47 ações somente em Brasília, com abrangência desde Queixa-Crime a Mandado de Segurança, Habeas Corpus, Ação Civil de Improbidade Administrativa e Ações Populares. "O acompanhamento dos processos de representação judicial de autoridades por meio da Coordenação de Ações Estratégicas, e não de forma pulverizada, como até então era realizada, viabiliza uma atuação diferenciada e especializada, que repercute tanto na elaboração de defesas mais eficientes, como também, para fins de consolidação de dados e relatórios", justifica José Roberto Machado Farias, Procurador-Chefe da PRU1.  A Subprocuradora-Geral da União e o Procurador-Regional da União da 1ª Região atuam no âmbito da Procuradoria-Geral da União (PGU). O Subprocurador-Geral Federal atua na Procuradoria-Geral Federal (PGF). PGU e PGF são órgãos da AGU. - Ascom

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