terça-feira, 28 de maio de 2013

AGU DERRUBA NA JUSTIÇA MAIS DE 75% DAS AÇÕES CONTRA OS EX-PRESIDENTES FHC E LULA

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve um alto índice de êxito na defesa dos ex-presidentes da República Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva. Em atuação amparada por lei, os advogados públicos conseguiram a improcedência de 41 das 43 ações julgadas contra Fernando Henrique e de 22 das 34 contra Lula. Do total, 14 aguardam decisão. Os processos envolvem ações populares, civis, por suposta improbidade administrativa, além de representações e liminares por conta de atos praticados durante os oito anos de mandatos dos dois ex-presidentes. Até o momento, os índices de decisões favoráveis chegam a 90% para FHC e 75% para Lula. Os julgamentos são de processos encerrados e ativos na Justiça. A análise das estatísticas revela que os resultados foram alcançados em momentos políticos, econômicos e jurídicos diferentes. "O tempo foi longo entre um mandato e outro e os processos transcorreram em cenários distintos em relação à jurisprudência", analisa José Roberto da Cunha Peixoto, Diretor do Departamento de Estudos Jurídicos e Contencioso Eleitoral (DEE) da AGU. O percentual de vitórias não inclui 65 ações extintas por desistência ou abandono do autor, ou as ações nas quais a Justiça de primeira instância considerou inadequada a via judicial e remeteu o pedido a outro juízo. A soma dos processos que encerraram por estas situações com aqueles nos quais já houve decisão totaliza 142 ações contra FHC e Lula durante seus mandatos. O ex-presidente Fernando Henrique solicitou a representação da AGU entre 1995 e 2002 e o ex-presidente Lula a requereu entre 2003 e 2011. Critérios - Os números representam o trabalho dos advogados públicos previsto no artigo 22, parágrafo 1º, da Lei 9.028/1995. Segundo o dispositivo, não só os presidentes e ex-presidentes da República, mas também titulares e ex-titulares do Poder Legislativo e Poder Judiciário e servidores públicos podem ser representados judicialmente pela AGU quando algum ato deles, no exercício dos cargos, for alvo de ação na Justiça. Os critérios que autorizam a atuação da Advocacia Pública nos processos estão disciplinados pela Portaria 408/2009 da AGU. A norma define, entre outros pontos, que os pedidos de assessoramento jurídico devem ser direcionados à unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU) do estado ou região onde a ação foi ajuizada quando os agentes públicos tenham exercido cargos de Direção e Assessoramento Superiores (DAS) até o de nível 4. Para cargos acima deste, inclusive o de Presidente da República, os pedidos devem ser encaminhados à PGU ou à Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), neste caso quando a ação for ajuizada no Supremo Tribunal Federal. A defesa é feita pelos respectivos advogados públicos da unidade e órgãos da AGU onde a ação foi ajuizada. "A Portaria traz critérios bem objetivos e deixa claro em quais situações devem ser autorizadas a defesa. Basicamente, os atos defendidos devem ter sido praticados dentro de uma pauta oficial, ou seja, dentro de uma legitimidade de atuação do agente público, sempre visando preservar o direito ao contraditório e à ampla defesa do representado", explica Peixoto. Para justificar a representação judicial, o dirigente ressalta que "os atos precisam ser compatíveis com as atribuições legais, constitucionais ou regulamentares dos cargos, conforme as previsões das normas relacionadas". Casos - Diversos casos em que os ex-presidentes FHC e Lula foram representados judicialmente pela AGU têm origem em atos de grande repercussão. A desestatização das empresas de telecomunicação foi causa, por exemplo, de 28 ações populares contra Fernando Henrique nos seus dois mandatos. Todas estão encerradas e não houve procedência no pedido de suspensão da medida ou mesmo julgamento do mérito por desistência dos autores. A privatização da mineradora Vale do Rio Doce também motivou ações populares contra FHC. Entre 1996 e 2002, nove processos foram abertos pedindo o cancelamento do leilão da ex-estatal determinado pelo ex-presidente. A maioria das ações foram remetidas a outro juízo ou foram arquivadas, mas duas ainda estão ativas, na 1ª Vara Federal do Pará e na 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro. As sentenças são pela improcedência do pedido e há recursos dos autores. A publicidade governamental e suposta campanha eleitoral antecipada foram os principais motivos que levaram à abertura de processos contra Luiz Inácio Lula da Silva. Um desses casos foi a Ação Popular analisada pela 5ª Vara Federal do Distrito Federal que pede para a Presidência da República deixar de usar o slogan "Brasil, um País de todos", mas a solicitação foi julgada improcedente. Em sete representações ajuizadas no Tribunal Superior Eleitoral, a AGU defende o ex-presidente Lula da acusação de ter proferido discurso de cunho eleitoral antes do período permitido, em 2010, ao inaugurar campus universitário em Minas Gerais, participar de evento oficial do Dia Internacional da Mulher, lançar obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e comparecer a eventos organizados por entidades sindicais. Os processos ainda tramitam nos Tribunais Superiores. A DEE é unidade da PGU. A PGU e a SGCT são órgãos da AGU. - Ascom

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