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Advocacia-Geral da União (AGU) obteve um alto índice de êxito na defesa dos
ex-presidentes da República Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da
Silva. Em atuação amparada por lei, os advogados públicos conseguiram a
improcedência de 41 das 43 ações julgadas contra Fernando Henrique e de 22 das
34 contra Lula. Do total, 14 aguardam decisão. Os processos envolvem ações
populares, civis, por suposta improbidade administrativa, além de
representações e liminares por conta de atos praticados durante os oito anos de
mandatos dos dois ex-presidentes. Até o momento, os índices de decisões
favoráveis chegam a 90% para FHC e 75% para Lula. Os julgamentos são de
processos encerrados e ativos na Justiça. A análise das estatísticas revela que
os resultados foram alcançados em momentos políticos, econômicos e jurídicos
diferentes. "O tempo foi longo entre um mandato e outro e os processos
transcorreram em cenários distintos em relação à jurisprudência", analisa
José Roberto da Cunha Peixoto, Diretor do Departamento de Estudos Jurídicos e
Contencioso Eleitoral (DEE) da AGU. O percentual de vitórias não inclui 65
ações extintas por desistência ou abandono do autor, ou as ações nas quais a
Justiça de primeira instância considerou inadequada a via judicial e remeteu o
pedido a outro juízo. A soma dos processos que encerraram por estas situações
com aqueles nos quais já houve decisão totaliza 142 ações contra FHC e Lula
durante seus mandatos. O ex-presidente Fernando Henrique solicitou a
representação da AGU entre 1995 e 2002 e o ex-presidente Lula a requereu entre
2003 e 2011. Critérios - Os números representam o trabalho dos advogados
públicos previsto no artigo 22, parágrafo 1º, da Lei 9.028/1995. Segundo o
dispositivo, não só os presidentes e ex-presidentes da República, mas também
titulares e ex-titulares do Poder Legislativo e Poder Judiciário e servidores
públicos podem ser representados judicialmente pela AGU quando algum ato deles,
no exercício dos cargos, for alvo de ação na Justiça. Os critérios que
autorizam a atuação da Advocacia Pública nos processos estão disciplinados pela
Portaria 408/2009 da AGU. A norma define, entre outros pontos, que os pedidos
de assessoramento jurídico devem ser direcionados à unidade da
Procuradoria-Geral da União (PGU) do estado ou região onde a ação foi ajuizada
quando os agentes públicos tenham exercido cargos de Direção e Assessoramento
Superiores (DAS) até o de nível 4. Para cargos acima deste, inclusive o de
Presidente da República, os pedidos devem ser encaminhados à PGU ou à
Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), neste caso quando a ação for ajuizada
no Supremo Tribunal Federal. A defesa é feita pelos respectivos advogados
públicos da unidade e órgãos da AGU onde a ação foi ajuizada. "A Portaria
traz critérios bem objetivos e deixa claro em quais situações devem ser
autorizadas a defesa. Basicamente, os atos defendidos devem ter sido praticados
dentro de uma pauta oficial, ou seja, dentro de uma legitimidade de atuação do
agente público, sempre visando preservar o direito ao contraditório e à ampla
defesa do representado", explica Peixoto. Para justificar a representação
judicial, o dirigente ressalta que "os atos precisam ser compatíveis com
as atribuições legais, constitucionais ou regulamentares dos cargos, conforme
as previsões das normas relacionadas". Casos - Diversos casos em que os
ex-presidentes FHC e Lula foram representados judicialmente pela AGU têm origem
em atos de grande repercussão. A desestatização das empresas de telecomunicação
foi causa, por exemplo, de 28 ações populares contra Fernando Henrique nos seus
dois mandatos. Todas estão encerradas e não houve procedência no pedido de
suspensão da medida ou mesmo julgamento do mérito por desistência dos autores. A
privatização da mineradora Vale do Rio Doce também motivou ações populares
contra FHC. Entre 1996 e 2002, nove processos foram abertos pedindo o
cancelamento do leilão da ex-estatal determinado pelo ex-presidente. A maioria
das ações foram remetidas a outro juízo ou foram arquivadas, mas duas ainda
estão ativas, na 1ª Vara Federal do Pará e na 12ª Vara Federal do Rio de
Janeiro. As sentenças são pela improcedência do pedido e há recursos dos
autores. A publicidade governamental e suposta campanha eleitoral antecipada
foram os principais motivos que levaram à abertura de processos contra Luiz
Inácio Lula da Silva. Um desses casos foi a Ação Popular analisada pela 5ª Vara
Federal do Distrito Federal que pede para a Presidência da República deixar de
usar o slogan "Brasil, um País de todos", mas a solicitação foi
julgada improcedente. Em sete representações ajuizadas no Tribunal Superior
Eleitoral, a AGU defende o ex-presidente Lula da acusação de ter proferido
discurso de cunho eleitoral antes do período permitido, em 2010, ao inaugurar
campus universitário em Minas Gerais, participar de evento oficial do Dia
Internacional da Mulher, lançar obras do Programa de Aceleração do Crescimento
(PAC) e comparecer a eventos organizados por entidades sindicais. Os processos
ainda tramitam nos Tribunais Superiores. A DEE é unidade da PGU. A PGU e a SGCT
são órgãos da AGU. - Ascom
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