Em
audiência púbica na Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (28/05), a diretora
de Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Zilda Veloso, explicou
como se dá a responsabilidade compartilhada na gestão dos resíduos sólidos,
conforme determina a Política Nacional de Resíduos Sólidos (lei nº 12.350),
aprovada em 2010. A regulamentação define o envolvimento de todos segmentos –
governo, fabricante, importador, comerciante, distribuidor e a sociedade em
geral no descarte e reciclagem do lixo. “Nós estamos tratando de uma lei que
ficou quase 20 anos tramitando no Congresso Nacional e não foi à toa”, disse.
“Ela traz uma mudança de postura do cidadão comum aos empresários”. A
audiência, promovida pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e
Comércio, foi iniciativa do deputado Guilherme Campos (PSB-SP). O parlamentar
afirmou que pretende abrir o debate em torno de proposta de sua autoria que
prevê a criação de uma comissão especial, onde seriam feitos, eventualmente,
ajustes na lei, com base em experiências bem-sucedidas e ouvindo todos os
setores. Segundo ele, existem diversos projetos tramitando que interferem na
legislação em vigor, o que poderia descaracterizar o que foi aprovado e está
vigorando. LOGÍSTICA REVERSA - O principal tema em debate foi a logística
reversa, que consiste em procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta
e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para
reaproveitamento e reciclagem, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou
outra destinação final ambientalmente adequada. Zilda Veloso lembrou que a lei
também é importante para tentar mudar uma cultura histórica de enterrar o lixo,
o que ajudaria a reduzir os impactos negativos no meio ambiente e à saúde por
conta da gestão inadequada. Sobre a responsabilidade compartilhada que a
logística reversa exige, a diretora afirma que todos possuem atribuições
individualizadas e encadeadas. “Para o consumidor, pede-se o descarte correto
dos produtos; aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes o
procedimento da logística reversa e aos municípios a limpeza pública e o manejo
dos resíduos”, enfatizou. Pela lei em vigor, a logística reversa até agora é
obrigatória nas seguintes cadeias produtivas: agrotóxicos, seus resíduos e embalagens;
pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; produtos
eletroeletrônicos e seus componentes, além de produtos comercializados em
embalagens plásticas, metálicas ou de vidro.
Para viabilizar e ampliar o procedimento, estão sendo feitos outros
acordos setoriais, que são atos contratuais firmados entre o poder público e
fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a
implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto. “O
acordo é uma oportunidade de negociação”, destacou a representante do MMA
durante a audiência. - Ascom
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