O
Conselho Nacional de Meio Ambiente aprovou, nesta quarta-feira (22/05),
resolução que regula a guarda provisória de espécies da fauna silvestre por
pessoas físicas em todo o País, quando não houver outra solução possível. A
prioridade de guarda continua a cargo dos Centros de Triagem de Animais
Silvestres, os Cetas, autorizados pelo Ibama e responsáveis pela recuperação e
reintrodução desse animais na natureza. A medida regulamenta uma lei de 1998,
que prevê que os órgãos ambientais podem encaminhar animais apreendidos,
resgatados ou recebidos espontaneamente para serem cuidados por pessoas
cadastradas. Os cuidadores precisam demonstrar que apresentam condições para abrigar
as espécies até que o órgão ambiental encontre uma destinação adequada. A
reintrodução ao habitat é uma prioridade prevista em lei. Em último caso,
quando não houver condições de transporte ou abrigamento em instalações
adequadas ou mesmo guardador cadastrado, a guarda pode ser dada provisoriamente
à pessoa encontrada em posse do animal. Porém, ela continuará tendo que
responder judicialmente pela posse ilegal do animal. As leis ambientais
brasileiras consideram crime retirar animais silvestres de seus habitats sem a
prévia autorização dos órgãos ambientais competentes. Nem todas as espécies são
passíveis de criação em cativeiro para fins comerciais ou para serem criados
como mascotes. O Ibama terá 90 dias para publicar a chamada “lista pet”,
relacionando as espécies abrangidas pela resolução Conama. A medida aprovada
deverá trazer segurança jurídica tanto para a guarda e depósito quanto para a
fiscalização após a apreensão dos animais. Criar animais silvestres como
domésticos, principalmente aves e pequenos primatas, é costume em pequenas
comunidades interioranas. Isso acaba inviabilizando sua reintrodução à
natureza. - Ascom
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