Tendo
em vista que no próximo dia 17 de julho tem início o recesso parlamentar,
deputado Ney Leprevost voltou a pedir urgência para aprovação da Lei
Anticorrupção protocolada naquela casa de leis em 2011. O referido diploma que
leva o número 985/2011, dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil
de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública no
Paraná. MOMENTO OPORTUNO - De acordo com
Ney Leprevost trata-se de “uma Lei Anticorrupção que tem um significado
importante principalmente neste momento histórico de manifestações sociais e
democráticas, pelos quais o País está passando. É uma lei em relação a qual nós
fizemos um amplo estudo, trabalhamos durante meses, uma lei muito bem
elaborada, com ajuda de excelentes juristas.” Depois de lembrar que o referido
diploma está tramitando nas comissões da Assembléia Legislativa, Ney convidou
os deputados “a se juntarem a nós para aprovarmos essa Lei Anticorrupção.” ATÉ
DIA 17 - Ao enfatizar que abriu mão da
paternidade desta lei, para que a mesma passe a ser de autoria dos 54 deputados
Estaduais do Paraná, Ney ponderou “que é preciso seja colocada na pauta e
votada ainda antes do dia 17 de julho, que é o dia em que começa o período de
recesso Parlamentar.” O deputado por outro lado, citou a Lei da Ficha Limpa, de
sua autoria, aprovada pela Assembléia Legislativa, lembrando que o Paraná saiu
na frente “o que demonstra nossa sensibilidade para as causas de interesse
nacional”. A Lei da Ficha Limpa impede que condenados por colegiado de
juízes possam ocupar cargos públicos no Paraná.Ou seja, os
corruptos já são alvo de uma lei para puni-los, os corruptores, ainda não.” A
Lei Anticorrupção pune as empresas que praticarem a corrupção impedindo que as
mesmas possam participar de licitações públicas, concorrências públicas, no
caso em que ficar comprovado que pagaram propina para um determinado
administrador público, superfaturar uma obra, ou direcionar uma obra para essa
determinada empresa. Ney explicou que o projeto objetiva responsabilizar
empresas e empresários que obtiverem vantagens da administração pública por
meio de propinas a agentes do Estado, “prevendo punição para as empresas que
fraudarem licitações, pagarem propina a servidores públicos ou praticarem a
maquiagem de serviços e produtos.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário