Para
garantir a circulação do líder religioso da igreja católica, o papa Francisco
I, pelas vias de Aparecida do Norte, em São Paulo, a Advocacia-Geral da União
(AGU) conseguiu uma liminar que determina a livre circulação da BR 116
(Presidente Dutra) nas próximas 48 horas. O pedido foi ajuizado após divulgação
de que manifestantes de diversos movimentos, entre eles o dos Trabalhadores Sem
Teto (MTST), estariam planejando bloquear a rodovia nesta quarta-feira
(24). Foram identificados, ainda,
relatos de manifestações do Movimento Periferia Ativa e do Movimento
Resistência Urbana-Frente Nacional de Movimento. A multa em caso de
descumprimento é de R$ 100 mil por hora e vale para qualquer grupo ou movimento
que bloquear as rodovias federais na cidade paulista. A Advocacia-Geral
informou que milhares de pessoas estarão na cidade para acompanhar a visita do
líder religioso. Por esse motivo, os advogados e procuradores alertaram que os
protestos nos moldes em que foram anunciados por diversos movimentos colocam em
risco a segurança das pessoas e a ordem pública. Na peça, as procuradorias da AGU explicaram
também que, embora o direito fundamental de reunião seja assegurado pela
Constituição Federal, esse direito não autoriza a obstrução do livre tráfego de
pessoas e veículos nas rodovias. A 18ª Subsecção Judiciária do estado de São
Paulo, em Guaratinguetá, concordou com os argumentos apresentados pela AGU e
determinou a intimação dos líderes dos movimentos já identificados para ciência
da decisão. De acordo com a liminar, as polícias Rodoviária Federal, Militar e
Federal, além das Forças Armadas estão autorizadas a adotar as medidas
necessárias para o cumprimento da decisão. A liminar vale por 48 horas e para
interdição de qualquer rodovia federal na cidade de Aparecida do Norte. Atuaram
no caso: A Procuradoria-Regional da União da 3ª Região (PRU3), a
Procuradoria-Seccional da União de São José dos Campos, unidades da
Procuradoria-Geral da União (PGU); A Procuradoria-Regional Federal da 3ª Região
(PRF3) e a Procuradoria-Secional de Taubaté, unidades da Procuradoria-Geral
Federal (PGF). A PGU e a PGF são órgãos da AGU. Ref.: Interdito Proibitório -
0001217-81.2013.403.6118 - 18ª Subsecção Judiciária do estado de São Paulo.
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