quarta-feira, 24 de julho de 2013

AGU OBTÉM LIMINAR QUE DETERMINA LIVRE CIRCULAÇÃO NA BR 116 DURANTE VISITA DO PAPA EM APARECIDA DO NORTE NESTA QUARTA-FEIRA

Para garantir a circulação do líder religioso da igreja católica, o papa Francisco I, pelas vias de Aparecida do Norte, em São Paulo, a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu uma liminar que determina a livre circulação da BR 116 (Presidente Dutra) nas próximas 48 horas. O pedido foi ajuizado após divulgação de que manifestantes de diversos movimentos, entre eles o dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), estariam planejando bloquear a rodovia nesta quarta-feira (24).  Foram identificados, ainda, relatos de manifestações do Movimento Periferia Ativa e do Movimento Resistência Urbana-Frente Nacional de Movimento. A multa em caso de descumprimento é de R$ 100 mil por hora e vale para qualquer grupo ou movimento que bloquear as rodovias federais na cidade paulista. A Advocacia-Geral informou que milhares de pessoas estarão na cidade para acompanhar a visita do líder religioso. Por esse motivo, os advogados e procuradores alertaram que os protestos nos moldes em que foram anunciados por diversos movimentos colocam em risco a segurança das pessoas e a ordem pública.  Na peça, as procuradorias da AGU explicaram também que, embora o direito fundamental de reunião seja assegurado pela Constituição Federal, esse direito não autoriza a obstrução do livre tráfego de pessoas e veículos nas rodovias. A 18ª Subsecção Judiciária do estado de São Paulo, em Guaratinguetá, concordou com os argumentos apresentados pela AGU e determinou a intimação dos líderes dos movimentos já identificados para ciência da decisão. De acordo com a liminar, as polícias Rodoviária Federal, Militar e Federal, além das Forças Armadas estão autorizadas a adotar as medidas necessárias para o cumprimento da decisão. A liminar vale por 48 horas e para interdição de qualquer rodovia federal na cidade de Aparecida do Norte. Atuaram no caso: A Procuradoria-Regional da União da 3ª Região (PRU3), a Procuradoria-Seccional da União de São José dos Campos, unidades da Procuradoria-Geral da União (PGU); A Procuradoria-Regional Federal da 3ª Região (PRF3) e a Procuradoria-Secional de Taubaté, unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF). A PGU e a PGF são órgãos da AGU. Ref.: Interdito Proibitório - 0001217-81.2013.403.6118 - 18ª Subsecção Judiciária do estado de São Paulo.

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