A
Advocacia-Geral da União (AGU) obteve liminar, na Justiça Federal, para
suspender a reintegração de posse a particulares de uma área ocupada por
comunidade remanescente de quilombola. O direito a permanência do grupo formado
por 40 famílias no local foi comprovado pelo caráter coletivo da causa. Por
meio de Ação Civil Pública ajuizada na 1ª Vara Federal de Caraguatatuba, a
Advocacia-Geral apresentou relatório do Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária (Incra) confirmando a legitimidade da permanência da comunidade
remanescente do quilombo de Cambury, no município de Ubatuba/SP. O pedido de
liminar tornou sem efeito uma decisão da Justiça Estadual de São Paulo,
proferida em 1984 determinando a posse das terras para posseiros. O trânsito em
julgado da ação ocorreu em 1988. Mas, os autores da reintegração iniciaram o
cumprimento da sentença somente em 2007, depois do reconhecimento da comunidade
como remanescente de quilombola. Defesa - Os procuradores que atuaram no caso
defenderam que a decisão em favor dos posseiros ocorreu antes da promulgação da
Constituição Federal de 1988, que assegura o direito de posse dos remanescentes
de quilombolas no território que ocupam. A Advocacia-Geral também ressaltou a
importância da permanência do grupo no local para a manutenção da identidade e
da memória dos povos quilombolas, e que a ação representava o interesse
coletivo da comunidade, diferentemente das pretensões individuais. Foram
citados no processo a existência, na região, da sede da Associação dos
Remanescentes do Quilombo Cambury e de uma escola, além da aplicação de
investimentos federais. E que a comunidade foi reconhecida como remanescente de
quilombo pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo, em 2005,
pela Fundação Cultural Palmares, em 2006, e pelo Incra, em 2008. A autarquia
agrária, em Relatório de Identificação e Delimitação (RTID), registrou o
território com total de 972 hectares, área que está em fase administrativa para
titulação em nome da associação do quilombo. Entendendo que o interesse público
deve prevalecer no caso, a 1ª Vara Federal de Caraguatatuba deferiu o pedido de
liminar da AGU. Trecho da decisão ressalta que "a posse da comunidade
remanescente do quilombo se sobrepõe à anterior e a própria por força do próprio
dispositivo constitucional". A ação contou com a atuação da Procuradoria
Federal Especializada junto ao Incra, do Escritório de Representação de
Caraguatatuba e da Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Cultural
Palmares. Todas são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Ref.:
Ação Civil Pública nº 0000584-19.2013.403.6153 - 1ª Vara Federal de
Caraguatatuba/SP.
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