terça-feira, 23 de julho de 2013

ADVOCACIA-GERAL ASSEGURA PERMANÊNCIA DE QUILOMBOLAS NA REGIÃO DE UBATUBA/SP

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve liminar, na Justiça Federal, para suspender a reintegração de posse a particulares de uma área ocupada por comunidade remanescente de quilombola. O direito a permanência do grupo formado por 40 famílias no local foi comprovado pelo caráter coletivo da causa. Por meio de Ação Civil Pública ajuizada na 1ª Vara Federal de Caraguatatuba, a Advocacia-Geral apresentou relatório do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) confirmando a legitimidade da permanência da comunidade remanescente do quilombo de Cambury, no município de Ubatuba/SP. O pedido de liminar tornou sem efeito uma decisão da Justiça Estadual de São Paulo, proferida em 1984 determinando a posse das terras para posseiros. O trânsito em julgado da ação ocorreu em 1988. Mas, os autores da reintegração iniciaram o cumprimento da sentença somente em 2007, depois do reconhecimento da comunidade como remanescente de quilombola. Defesa - Os procuradores que atuaram no caso defenderam que a decisão em favor dos posseiros ocorreu antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, que assegura o direito de posse dos remanescentes de quilombolas no território que ocupam. A Advocacia-Geral também ressaltou a importância da permanência do grupo no local para a manutenção da identidade e da memória dos povos quilombolas, e que a ação representava o interesse coletivo da comunidade, diferentemente das pretensões individuais. Foram citados no processo a existência, na região, da sede da Associação dos Remanescentes do Quilombo Cambury e de uma escola, além da aplicação de investimentos federais. E que a comunidade foi reconhecida como remanescente de quilombo pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo, em 2005, pela Fundação Cultural Palmares, em 2006, e pelo Incra, em 2008. A autarquia agrária, em Relatório de Identificação e Delimitação (RTID), registrou o território com total de 972 hectares, área que está em fase administrativa para titulação em nome da associação do quilombo. Entendendo que o interesse público deve prevalecer no caso, a 1ª Vara Federal de Caraguatatuba deferiu o pedido de liminar da AGU. Trecho da decisão ressalta que "a posse da comunidade remanescente do quilombo se sobrepõe à anterior e a própria por força do próprio dispositivo constitucional". A ação contou com a atuação da Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra, do Escritório de Representação de Caraguatatuba e da Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Cultural Palmares. Todas são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Ref.: Ação Civil Pública nº 0000584-19.2013.403.6153 - 1ª Vara Federal de Caraguatatuba/SP.

Nenhum comentário:

Postar um comentário