segunda-feira, 22 de julho de 2013

USO DE REDES DE EMALHE NO LITORAL DO RIO GRANDE DO SUL TEM REGRAS PARA PRESERVAR ESPÉCIES AMEAÇADAS

A captura da anchova (Pomatomus saltatrix) por embarcações autorizadas para o uso de redes de emalhe no litoral do Rio Grande do Sul foi regulamentada pela portaria publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19/07), de autoria dos ministérios do Meio Ambiente (MMA) e da Pesca e Aquicultura (MPA). A medida protege de espécies ameaçadas na região e atende, ainda, às reivindicações do setor pesqueiro de aprimoramento das normas sustentáveis da prática. As redes de emalhe consistem em um equipamento de pesca em que os peixes ficam presos nas malhas em função do próprio movimento. Retangulares, são lançadas, normalmente, nas áreas por onde passam cardumes e podem ter tamanhos variados. Por isso, podem se perder e matar peixes e mamíferos marinhos que estão mais distantes, muitos deles ameaçadas de extinção. GARANTIAS - Com as regras definidas pela portaria, haverá garantias adicionais de preservação da própria anchova e de outros exemplares da megafauna marinha ameaçadas ou sensíveis biologicamente, como tubarões, arraias, golfinhos e tartarugas. Entre elas, está a implantação de novas áreas de exclusão da pesca de emalhe voltadas, principalmente, para a conservação das anchovas juvenis, em locais próximos à costa, e para a conservação dos adultos reprodutores, em partes mais afastadas da costa. As áreas de exclusão de pesca também são benéficas para a conservação de diversas espécies da megafauna marinha, em especial a toninha (Pontoporia blainvillei), um pequeno golfinho. Ameaçado de extinção, o animal é, frequentemente, capturado de maneira acidental pela pesca de emalhe na região. A medida está de acordo com o Plano de Ação para a Conservação da Toninha, que vem sendo implementado sob a coordenação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). OUTRAS ESPÉCIES - A regulamentação da pesca de anchova no litoral do Rio Grande do Sul, uma atividade que remonta pelo menos à década de 1980, favorece, também, à diminuição da pressão pesqueira sobre outras espécies consideradas como exploradas acima da capacidade de suporte das suas populações, como a pescada (Cynoscion guatucupa). A modalidade regulamentada abrange ainda corvina (Micropogonias furnieri), castanha (Umbrina canosai) e abrótea (Urophycis brasiliensis). As regras de ordenamento da Portaria foram amplamente debatidas e acordadas entre representantes do MMA, MPA, ICMBio, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), especialistas da Fundação Universidade Federal de Rio Grande (FURG) e armadores do estado do Rio Grande do Sul. - Ascom

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