A
captura da anchova (Pomatomus saltatrix) por embarcações autorizadas para o uso
de redes de emalhe no litoral do Rio Grande do Sul foi regulamentada pela
portaria publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19/07), de
autoria dos ministérios do Meio Ambiente (MMA) e da Pesca e Aquicultura (MPA).
A medida protege de espécies ameaçadas na região e atende, ainda, às
reivindicações do setor pesqueiro de aprimoramento das normas sustentáveis da
prática. As redes de emalhe consistem em um equipamento de pesca em que os
peixes ficam presos nas malhas em função do próprio movimento. Retangulares,
são lançadas, normalmente, nas áreas por onde passam cardumes e podem ter
tamanhos variados. Por isso, podem se perder e matar peixes e mamíferos
marinhos que estão mais distantes, muitos deles ameaçadas de extinção. GARANTIAS
- Com as regras definidas pela portaria, haverá garantias adicionais de
preservação da própria anchova e de outros exemplares da megafauna marinha
ameaçadas ou sensíveis biologicamente, como tubarões, arraias, golfinhos e
tartarugas. Entre elas, está a implantação de novas áreas de exclusão da pesca
de emalhe voltadas, principalmente, para a conservação das anchovas juvenis, em
locais próximos à costa, e para a conservação dos adultos reprodutores, em partes
mais afastadas da costa. As áreas de exclusão de pesca também são benéficas
para a conservação de diversas espécies da megafauna marinha, em especial a
toninha (Pontoporia blainvillei), um pequeno golfinho. Ameaçado de extinção, o
animal é, frequentemente, capturado de maneira acidental pela pesca de emalhe
na região. A medida está de acordo com o Plano de Ação para a Conservação da
Toninha, que vem sendo implementado sob a coordenação do Instituto Chico Mendes
de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). OUTRAS ESPÉCIES - A regulamentação
da pesca de anchova no litoral do Rio Grande do Sul, uma atividade que remonta
pelo menos à década de 1980, favorece, também, à diminuição da pressão
pesqueira sobre outras espécies consideradas como exploradas acima da
capacidade de suporte das suas populações, como a pescada (Cynoscion
guatucupa). A modalidade regulamentada abrange ainda corvina (Micropogonias
furnieri), castanha (Umbrina canosai) e abrótea (Urophycis brasiliensis). As
regras de ordenamento da Portaria foram amplamente debatidas e acordadas entre
representantes do MMA, MPA, ICMBio, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis (Ibama), especialistas da Fundação Universidade
Federal de Rio Grande (FURG) e armadores do estado do Rio Grande do Sul. - Ascom
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