Em
processo iniciado por um cidadão português, a Advocacia-Geral da União (AGU)
comprovou que a permanência de estrangeiros em situação irregular no país fere
a legislação brasileira, sendo aplicável a situações como esta a penalidade de
deportação e multa administrativa. O autor da ação chegou ao Brasil em
fevereiro de 2011 e passou a residir no Rio de Janeiro. Alegava que mantinha
união estável com uma brasileira que conheceu por meio de troca de
correspondências via internet, desde novembro de 2010. No entanto, ao expirar o
prazo de permanência no Brasil, o cidadão lusitano não renovou seu visto no
país. Justificou-se afirmando que desconhecia os trâmites corretos para efetuar
a revalidação do documento. Por ter deixado de realizar o procedimento, o
português foi autuado para pagar multa, conforme o inciso II do artigo 125 da
Lei nº 6.815/80, e recebeu a penalidade de deportação. Ele então ingressou na
Justiça Federal requerendo a anulação das punições e mais prazo para
regularizar sua situação de permanência e estadia no Brasil. A 17ª Vara Federal
do Rio de Janeiro indeferiu a pretensão em função do autor não apresentar o
requisito básico atestando o casamento ou união estável com a brasileira por
pelo menos cinco anos. Diante da negativa, o estrangeiro interpôs recurso
contra a decisão. A Procuradoria-Regional da União da 2ª Região (PRU2)
contestou a apelação sustentando que, além de dispor sobre as formas de
ingresso regular de estrangeiros no país, o Estatuto do Estrangeiro prevê as
medidas cabíveis nas hipóteses de entrada e permanência irregulares no Brasil,
que podem ser deportação ou expulsão. A unidade da AGU também demonstrou a
legitimidade da multa imposta pela Delegacia de Polícia de Imigração quando
esgotado o prazo legal de estadia no país. A 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro
acatou novamente os argumentos da Advocacia-Geral e negou o pedido de
permanência do estrangeiro no Brasil. Segundo o advogado da União Felipe Pavan
Ramos, que atuou na ação, "é inerente à soberania da República Federativa
do Brasil o controle de entrada e permanência de estrangeiros em seu
território, devendo ser norteado pela legislação vigente e pelo interesse do
povo brasileiro". A PRU2 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão
da AGU. Ref.: Agravo de Instrumento nº 2012.02.01.003810-1 TRF2
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