segunda-feira, 29 de julho de 2013

AGU CONFIRMA LEGALIDADE DE NORMA DA ANCINE QUE OBRIGA TVS POR ASSINATURA OFERECEREM MAIS DE UM CANAL JORNALÍSTICO NA PROGRAMAÇÃO

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça Federal, a validade de normas da Agência Nacional do Cinema (Ancine) que obriga as empresas de TV por assinatura a oferecer, nos pacotes em que houver canal jornalístico brasileiro, mais um canal de programação com as mesmas características, sem cobrar adicional do consumidor. Os procuradores federais comprovaram que a norma é legal e tem objetivo de possibilitar a pluralidade de informações e não favorecer as empresas. Em ação movida contra o artigo 28 da Instrução Normativa nº 100 da Ancine, uma empresa de TV a cabo queria deixar de oferecer de forma gratuita o canal adicional, conforme prevê a legislação. Ela alegou que a Agência extrapolou a base legal com a norma, pois invadiu determinação contrária prevista na Lei nº 12.485/2011. O pedido da autora foi negado e, inconformada, a empresa contestou a decisão. Contra o pedido, a Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3) e a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia (PFE/Ancine) explicaram que a Instrução Normativa da agência está de acordo com a Lei nº 12.485/2011. Está norma estabelece que nos pacotes em que houver canal de programadora brasileira que possua conteúdos jornalísticos, deve ser ofertado pelo menos um canal adicional com as mesmas características. De acordo com as unidades da AGU, a norma da Ancine veio complementar a legislação de 2011 que garantiu ao consumidor um canal a mais na programação, sendo obrigação da empresa cumprir. Segundo as procuradorias a lei não visa favorecer ou incrementar a lucratividade daquelas que oferecem estes conteúdos, mas sim beneficiar o consumidor. Para os procuradores federais, não é possível suspender a obrigação das empresas em cumprir a norma estabelecida pela Ancine, pois transformaria uma oferta gratuita, determinada por lei, em uma oferta casada onerosa ao cliente. Tal possibilidade também contraria o Código de Defesa do Consumidor. Decisão - A 11ª Vara Federal Cível de São Paulo acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido da empresa. O juízo concluiu que o conteúdo do disposto na Lei 12.485/11 e no artigo 28 da Instrução Normativa nº 100 da Ancine é o mesmo. "A empacotadora (a empresa de TV) deve oferecer pelo menos mais um canal; esta oferta pode se dar no próprio pacote ou na modalidade avulsa (à la carte); tanto em um caso, como no outro, esta oferta deve ser gratuita. Em palavras simples: pague 1 e leve 2", destacou um trecho da decisão. A PRF3 e a PFE/Ancine são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Ref.: Processo nº 0014398-48.2012.403.6100 - 11ª Vara Federal/SP.

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