A
Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, o prosseguimento do
concurso para os cargos de delegado da Polícia Federal. Os advogados da União
asseguraram a validade do edital que prevê a realização de prova oral para
seleção dos candidatos. O Sindicato dos Policiais Federal no Distrito Federal
(Sindipol) ajuizou ação coletiva tentando suspender a realização de prova oral
para selecionar Delegados da Polícia Federal, sob o Edital nº 03/2013. Sustenta
que a previsão é ilegal para os critérios de acesso à carreira. Contra o
pedido, a Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1) demonstrou que a
Constituição confere autonomia ao administrador para escolher os tipos de
provas que serão aplicadas em certames para provimento de cargos públicos. A
regra constitucional apenas exige que os cargos sejam acessíveis aos
brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, bem como que a
investidura para funções públicas depende de aprovação prévia em concurso de
provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade da atividade. Segundo a unidade da AGU, a prova oral tem
por objetivo avaliar a capacidade de articulação do candidato sobre conceitos
jurídicos e sócio-políticos, bem como aferir a capacidade de liderança inerente
ao cargo, que é de grande importância à força policial. Para o órgão, de fato,
a capacidade de argumentação é essencial na execução dos trabalhos do delegado
federal, que exerce, dentre outras, a função de liderança na corporação. De
acordo com os advogados que atuaram no caso, nenhuma modalidade de prova foi
restrita pela legislação infraconstitucional, por esse motivo a modalidade oral
pode ser plenamente cobrada no concurso para o cargo de delegado da Polícia
Federal. Além disso, reforçaram que o delegado de polícia, bacharel em Direito,
necessita reunir habilidades comportamentais como segurança, domínio técnico e
assertividade, aferíveis somente com a realização da prova oral. A 14ª Vara
Federal do Distrito Federal acolheu a defesa da AGU e rejeitou o pedido do Sindicato,
mantendo a prova oral como fase do concurso para provimento de cargos de
delegado federal atualmente em andamento.
- Ref.: Ação Ordinária nº 0031301-28.2013.4.01.3400/DF.
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