domingo, 21 de julho de 2013

ADVOGADOS ASSEGURAM REALIZAÇÃO DE PROVA ORAL PARA O CONCURSO DE DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, o prosseguimento do concurso para os cargos de delegado da Polícia Federal. Os advogados da União asseguraram a validade do edital que prevê a realização de prova oral para seleção dos candidatos. O Sindicato dos Policiais Federal no Distrito Federal (Sindipol) ajuizou ação coletiva tentando suspender a realização de prova oral para selecionar Delegados da Polícia Federal, sob o Edital nº 03/2013. Sustenta que a previsão é ilegal para os critérios de acesso à carreira. Contra o pedido, a Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1) demonstrou que a Constituição confere autonomia ao administrador para escolher os tipos de provas que serão aplicadas em certames para provimento de cargos públicos. A regra constitucional apenas exige que os cargos sejam acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, bem como que a investidura para funções públicas depende de aprovação prévia em concurso de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade da atividade.  Segundo a unidade da AGU, a prova oral tem por objetivo avaliar a capacidade de articulação do candidato sobre conceitos jurídicos e sócio-políticos, bem como aferir a capacidade de liderança inerente ao cargo, que é de grande importância à força policial. Para o órgão, de fato, a capacidade de argumentação é essencial na execução dos trabalhos do delegado federal, que exerce, dentre outras, a função de liderança na corporação. De acordo com os advogados que atuaram no caso, nenhuma modalidade de prova foi restrita pela legislação infraconstitucional, por esse motivo a modalidade oral pode ser plenamente cobrada no concurso para o cargo de delegado da Polícia Federal. Além disso, reforçaram que o delegado de polícia, bacharel em Direito, necessita reunir habilidades comportamentais como segurança, domínio técnico e assertividade, aferíveis somente com a realização da prova oral. A 14ª Vara Federal do Distrito Federal acolheu a defesa da AGU e rejeitou o pedido do Sindicato, mantendo a prova oral como fase do concurso para provimento de cargos de delegado federal atualmente em andamento.  - Ref.: Ação Ordinária nº 0031301-28.2013.4.01.3400/DF.

Nenhum comentário:

Postar um comentário